O Decreto Executivo n.º 157/19, que acaba de ser publicado, surge na sequência do Decreto-Lei 6/18, sobre Desenvolvimento de Campos Marginais, que aprovou o princípio da tolerância e da flexibilidade contratual para o desenvolvimento de recursos marginais, o aproveitamento dos recursos marginais descobertos e a conversão dos mesmos em reservas, e, consequentemente, em produção efectiva.
De acordo com comunicado remetido ao VerAngola, o objectivo final deste decreto é a promoção do crescimento da indústria petrolífera nacional, assim como a geração de receita fiscal adicional para o Estado.
A publicação do novo decreto torna possível o investimento imediato em campos marginais no país, com benefícios fiscais para as empresas que neles venham a investir, e dá continuidade à reforma do sector petrolífero em Angola, na qual a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANPG) assume um papel fulcral enquanto concessionária nacional e também reguladora da actividade.
Esta aprovação vem de encontro ao estudo divulgado recentemente pela Fitch Solutions, no qual a consultora prevê um renovado interesse das empresas multinacionais de petróleo e gás na África Subsariana.