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Economia

IVA fora da cesta básica, combustíveis e medicamentos

O Governo propõe aplicar uma taxa única de 14 por cento na introdução no país do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a partir de 2019, mas prevê a isenção para produtos da cesta básica, combustíveis ou medicamentos.

Candando:

A informação consta da proposta do Código do IVA, que ainda carece de discussão e aprovação na Assembleia Nacional de Angola, prevendo substituir o actual Imposto sobre o Consumo.

No documento, a que a Lusa teve acesso, é referida que a taxa única de 14 por cento ainda aguarda "pelos estudos de impacto na arrecadação" e que estão sujeitos ao IVA, na generalidade, as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no território nacional, bem com as importações.

A introdução do IVA vai substituir o actual regime de Imposto sobre o Consumo, que actualmente garante, na previsão do Orçamento Geral do Estado para 2018, quase 5 por cento de toda a receita do Estado, equivalente a cerca de 437.356 milhões de kwanzas.

Internamente, a proposta do Código do IVA prevê a isenção do pagamento nos produtos bens da cesta básica - incluindo leite, arroz, feijão, sabão, farinhas, óleos e açúcar - bem como nas prestações de serviços médicos e sanitários efectuadas por estabelecimentos hospitalares e clínicas, além de medicamentos, especialidades farmacêuticas e outros produtos destinados exclusivamente a fins terapêuticos, incluindo os de uso veterinário.

As transmissões de bens "a utilizar exclusivamente como matérias-primas, produtos intermédios e componentes para o fabrico de medicamentos", bem como implantes para o organismo humano, também ficam isentos de IVA, o mesmo acontecendo às cadeiras de rodas, equipamentos de braille, livros, jornais e revistas.

Nas prestações de serviço, apenas ficam isentas as que tenham por objecto o ensino e a formação técnico-profissional.

Gasóleo, gasolina, gás e lubrificantes integram igualmente a lista das isenções do IVA.

Nas importações, a proposta do Governo prevê isentar de IVA os bens "que gozem de isenção ou suspensão de direitos de importação", ao abrigo da Pauta Aduaneira, bem como matérias-primas e materiais subsidiários incorporados no processo de fabrico, bem como as peças sobressalentes, "desde que devidamente certificados pelo Ministério que superintende e da declaração de exclusividade".

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