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Economia

Lei que ‘liberaliza’ investimento privado em Angola já entrou em vigor

A nova Lei do Investimento Privado (LIP) entrou em vigor no final de Junho, 'liberalizando' o investimento, ao deixar cair a obrigatoriedade de sócios nacionais terem uma posição de pelo menos 35 por cento no capital social das empresas.

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A nova lei, que substitui a anterior, em vigor desde 2015, foi aprovada em Abril no parlamento e entretanto promulgada pelo Presidente da República, João Lourenço, entrou em vigor a 26 de Junho, com o objectivo, segundo o Governo angolano, de aumentar a captação de Investimento Directo Estrangeiro (IDE), acabando igualmente com limites mínimos ao investimento.

Em concreto, o artigo 9.º da lei anterior definia expressamente que o investimento estrangeiro em Angola "apenas é permitido no caso de ocorrer em parceria com cidadãos angolanos, com empresas de capital público ou empresas angolanas, em que aqueles detenham pelo menos 35 por cento do capital e participação efectiva na gestão reflectida no acordo de accionistas".

Uma restrição, apontada como limitadora ao investimento estrangeiro em Angola, que a nova LIP deixou cair, com o Governo a escrever que "se pretende dar realce à liberdade dos sócios decidirem sobre a estrutura do capital dos seus empreendimentos".

A nova lei assenta, lê-se no documento, "no estabelecimento de bases gerais que visam uma maior celeridade, desburocratização e simplificação do processo de investimento", comportando nove capítulos e 45 artigos que se aplicam a investimentos privados de qualquer montante, contrariamente aos anteriores, pelo menos, 50 milhões de kwanzas (200 mil euros, à taxa de câmbio actual).

É também assumida a garantia, pelo Estado, de "não interferência pública na gestão das empresas privadas" e o "não cancelamento de licenças sem o respectivo processo administrativo ou judicial".

Numa alteração à proposta inicialmente levada ao parlamento em Abril, no que toca à transferência de lucros e dividendos, a LIP consagra agora ao investidor externo o direito a transferir para o exterior valores correspondentes a dividendos, produto da liquidação de empreendimentos, de indemnizações, 'royalties' ou outros rendimentos de remuneração de investimentos indirectos, mas só "após a execução completa" do projecto de investimento, "devidamente comprovada pelas autoridades" e depois do "pagamento dos tributos devidos e da constituição das reservas obrigatórias".

A proposta mantém o regime de atribuição de benefícios fiscais aos investidores, como a redução no pagamento de impostos por um período de até 10 anos, em função do montante do investimento, sectores de actividade e zonas de desenvolvimento, mas que deixa de estar condicionado a um investimento mínimo.

Para efeitos de atribuição de benefícios fiscais, a proposta de lei considerada prioritários "os segmentos de mercado em que se identifique potencial de substituição de importações ou de fomento e diversificação da economia, incluindo exportações", nos sectores da educação, formação profissional, alimentação e agro-indústria, recursos florestais, têxteis, vestuário e calçado, hotelaria, turismo e lazer, construção e obras públicas, telecomunicações e tecnologias de informação, infra-estruturas físicas de apoio à produção, energia e águas, bem como a saúde.

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