As regras do novo decreto presidencial da situação de calamidade relativa à covid-19 entram em vigor a 9 de Junho, prolongando-se por mais 30 dias, e foram esta Segunda-feira anunciadas pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil, Adão de Almeida.
O governante salientou que o último mês foi ainda marcado por "números relevantes e preocupantes" da doença, e embora as restrições adoptadas tenham permitido "um estancamento", não há ainda elementos suficientes para concluir que a tendência foi invertida, razão pela qual o executivo decidiu manter, no essencial, as medidas já em vigor.
As fronteiras do país continuam sob cerca sanitária, para evitar a importação de vírus, mantendo-se obrigatória a realização de um teste pré-embarque RT-PCR e um pós desembarque (antigénio), que vai passar a ser comparticipado.
O ministro adiantou também que não vai haver aumento do número de voos e de ligações aéreas em relação ao que já existe, tanto a nível de voos internos como ligações internacionais, pelo menos nos próximos 30 dias.
À chegada, mantém-se o regime de quarentena, obrigatória e, em princípio domiciliar, por um período que pode ir até 10 dias.
Os cidadãos com teste positivo ao novo coronavírus ficam, em princípio, submetidos a isolamento domiciliar, sendo sujeita a multa a violação destas disposições.
A cerca sanitária mantém-se em Luanda, mas Adão de Almeida destacou que haverá "um ligeiro acréscimo de rigor" para que diminuam as saídas e entradas da província, que estão limitadas a viagens essenciais (comércio de bens, doentes e assistência médica e viagens oficiais ou de serviço, que obrigam a uma guia de missão emitida pela entidade patronal).
Mantém-se também a suspensão temporária de entrada de cidadãos proveniente do Brasil e da Índia.
No essencial, continuam as diferenças entre a província de Luanda, onde existe circulação comunitária do vírus, e as restantes províncias.
Os serviços públicos funcionam das 08h00 às 15h00 em Luanda, com até 50 por cento da força de trabalho, e 75 por cento nas outras províncias, podendo os escritórios estar abertos até às 16h00.
Mantém-se a actividade lectiva presencial, competições federadas sem público em Luanda e prática desportiva individual com limitação horária na capital, bem como ginásios fechados, excepto se funcionarem ao ar livre.
O comércio em Luanda pode estar aberto entre as 07h00 e as 18h00 e os restaurantes, de Segunda a Sexta-feira, das 10h00 às 18h00 para atendimento presencial e para "take away" até às 22h00.
Nas outras províncias podem funcionar com atendimento presencial também ao fim-de-semana e o horário prolonga-se até às 20h00.
As regras mantêm-se também para os cultos e para a venda ambulante e mercados (de Terça-feira a Sábado).
As actividades recreativas, culturais e de lazer, bem como museus e feiras podem funcionar até às 18h00, permanecendo os cinemas encerrados em Luanda.
Espectáculos de música são permitidos só até as 18h00 em Luanda e de plateia sentada, continuando proibidas as festas em salões e limitadas a 15 pessoas em casa.
Praias e piscinas publicas continuam interditas e mantêm-se o uso de máscara obrigatória na via pública e qualquer local fechado de acesso ao público, bem como o princípio de dever cívico de recolhimento domiciliar.