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Transportes

Governo esclarece que voos estão suspensos “por tempo indeterminado”

O Ministério dos Transportes (MINTRANS) esclareceu que se mantêm “suspensos por tempo indeterminado” todos os voos comerciais regulares de e para Angola, só sendo permitidos voos especiais “de ajuda humanitária e outras razões atendíveis”.

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Num decreto executivo conjunto datado de 12 de Junho, o Governo admitia reabrir o espaço aéreo a voos internacionais a partir de 30 de Junho, mas recuou face à situação de calamidade pública e manutenção da cerca sanitária nacional e nas províncias de Luanda e do Cuanza Norte.

Na Quinta-feira, dia em que foi anunciado o maior número de sempre de casos positivos de covid-19 (15) em Angola desde o início da pandemia, aumentando o número de infectados para 212 - actualmente já nos 267 - o executivo revelou também que iria estender a cerca na província de Luanda até 10 de Julho.

Em comunicado, o MINTRANS salienta que as medidas de mobilidade “poderão ser ajustadas em função da evolução epidemiológica nacional, das necessidades de defesa e controlo sanitário das fronteiras nacionais” e clarifica alguns aspetos das viagens.

Os voos humanitários e especiais, organizados por um determinado Estado ou organização internacional humanitária e autorizados pelas entidades competentes destinam-se ao regresso de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes em Angola, repatriamento de cidadãos estrangeiros e não residentes para os respectivos países e ajuda humanitária, bem como viagens oficiais, entrada e saída de carga e encomendas postais, emergências médicas, entrada e saída de pessoal diplomático e consular e “especialistas estrangeiros para cumprimento de tarefas específicas”.

Os passageiros que viajarem para Angola terão de realizar um teste de base molecular RT-PCR SARS-cov-2, até oito dias antes da data da viagem, teste que só será necessário para quem saiu de Angola se for exigido no país de destino.

Todos os passageiros que regressam do exterior estão sujeitos a quarentena institucional obrigatória por um período de 14 dias, num centro público, podendo também optar por ficar acomodados em hotéis previamente aprovados pela autoridade sanitária nacional, assumindo neste caso as despesas.

O período de quarentena pode ser reduzido para sete dias, se o passageiro realizar o teste de num serviço privado certificado pelo Ministério da Saúde (MINSA).

O pessoal diplomático e consular pode cumprir quarentena domiciliar.

As viagens de trabalhadores dos sectores do petróleo e minas regem-se por um regime especial, mantendo-se a antecedência mínima de comunicação de 72 horas, com as autoridades competentes.

“A abertura de voos comerciais de e para território nacional, está dependente da evolução epidemiológica nacional, devendo para o efeito merecer a aprovação da autoridade Sanitária nacional, bem como regras específicas a serem definidas pela autoridade nacional da aviação civil, no âmbito dos acordos aéreos estabelecidos”, conclui o comunicado.

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