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Proposta que alarga tributação a embarcações e aviões particulares vai a votação final a 17 de Junho

Embarcações de recreio e aeronaves de uso particular em Angola vão pagar impostos, à luz do nova Lei que Aprova o Imposto sobre os Veículos Motorizadas, cujas taxas para ambos veículos vão até 5 milhões de kwanzas. A proposta vai a votação final e global no dia 17 de Junho.

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Segundo a proposta de lei que aprova Imposto sobre os Veículos Motorizados, consultada na Quarta-feira pela Lusa, a legislação surge no âmbito da reforma tributária e visa "melhorar a eficácia e eficiência na arrecadação de receitas".

O documento em discussão na especialidade pelo parlamento vai a votação final e global na plenária de 17 de Junho.

A extensão da incidência objectiva às embarcações de recreio e aeronaves de uso particular estão destacados no diploma, uma medida "amplamente justificada", segundo as autoridades, pela necessidade do "alargamento da base tributária e justa distribuição da carga fiscal".

O Imposto sobre Veículos Motorizados incide sobre os veículos motorizados matriculados ou registados de acordo com a legislação aplicável, designadamente automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, aeronaves e embarcações.

O imposto sobre veículos motorizados é liquidado e pago durante os meses de Janeiro a Abril de cada ano e o seu valor é determinado tendo em consideração a cilindrada do motor, para automóveis ligeiros e pesados, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

O peso máximo autorizado à descolagem, para as aeronaves particulares, e a tonelagem de arqueação bruta, para embarcações de recreios, também constituem critérios para o valor do imposto a pagar.

De acordo com a tabela anexa ao diploma, constituído por 8 capítulos, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos até 125 cilindradas e a partir de 451 cilindradas devem pagar entre 1850 kwanzas e 3050 kwanzas.

Para veículos ligeiros até 1500 cilindradas e de 1801 a 2400 cilindradas o imposto vai de 4300 kwanzas a 6750 kwanzas e para veículos pesados de até ou mais de 10 toneladas vão pagar entre 10.450 kwanzas e 15.350 kwanzas.

As embarcações até duas tonelagens de arqueação bruta cuja potência de propulsão a partir de 25 e até mais de 100 devem pagar entre 250.000 kwanzas e 5 milhões de kwanzas.

Em relação às aeronaves, o peso máximo autorizado à descolagem até 600 e mais de 20.000 quilogramas o imposto vai entre 500.000 kwanzas e 5,1 milhões de kwanzas.

A proposta de Lei que aprova Imposto sobre os Veículos Motorizados contempla igualmente isenções objectivas e subjectivas "mediante reconhecimento da Administração Geral Tributária".

No domínio da isenção objectiva, estão isentos do imposto os veículos adaptados para pessoas com deficiência, os que se destinam exclusivamente ao trabalho no sector agrícola e aeronaves e embarcações comerciais.

Quanto à isenção subjectiva, ficam isentos deste imposto o Estado, as autarquias locais, os institutos públicos e partidos políticos, as missões diplomáticas e consulares, "quando haja reciprocidade de tratamento", e as organizações internacionais.

O regime de isenções não abrange veículos motorizados atribuídos aos gestores ou funcionários públicos para uso pessoal.

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