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Administradores municipais com competência para autorizar despesas até cerca de 1,7 mil milhões de kwanzas

Os administradores municipais vão agora autorizar despesas até 1,750 mil milhões de kwanzas, contra o anterior limite de mil milhões de kwanzas, informou esta Segunda-feira o Ministério das Finanças.

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Segundo uma nota do departamento ministerial, a que agência Lusa teve acesso, este aumento dos limites de competência para autorização da despesa pelos administradores municipais, correspondente a 75 por cento, enquadra-se nas Novas Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado 2020, aprovado no Decreto Presidencial nº 141/20 de 21 de Maio.

Com esta alteração, sublinha o Ministério das Finanças, pretende-se atribuir cada vez mais autonomia aos administradores municipais na formação dos contratos públicos ao nível da administração local do Estado e, consequentemente, tornar mais eficiente e menos burocrático o processo aquisitivo ao nível dos municípios.

"Portanto, com a introdução dos limites de competência para autorização da despesa nas regras de execução do OGE 2020, fica revogado o Decreto Presidencial nº 282/18, de 28 de Novembro, que em 2018 actualizou os limites de competência para autorização da despesa, que eram, até à data, definidos pela Lei dos Contratos Públicos", adianta ainda a nota.

O documento destaca também que o limite de pagamento inicial 'down payment' dos contratos de aquisição de bens e serviços passa de 15 por cento para 50 por cento, mantendo-se a mesma percentagem de 15 por cento para os contratos de empreitadas de obras públicas.

Com o decreto fica também criada uma regra genérica, que define a percentagem de receita a consignar às Unidades Orçamentais (UO), fixando-se em 60 por cento a reverter para as UO e 40 por cento a favor da Conta Única do Tesouro (CUT), quando nada estiver fixado nos respectivos estatutos ou diplomas de fixação das taxas.

O Ministério das Finanças deverá também anular, ao invés de cativar, as dotações orçamentais de todos os projectos de investimento público, cujos vistos aos contratos sejam recusados pelo Tribunal de Contas.

Nas novas regras, todas as faturas ou documentos equivalentes que sejam enviados fora do prazo para pagamento das despesas pela UO, deverão ser remetidas para a Inspecção-Geral da Administração do Estado, para os devidos efeitos legais.

As UO e os seus órgãos dependentes, que não submetam o relatório de prestação de contas, em obediência ao princípio da transparência, vão ter condicionadas a afectação de recursos financeiros para o mês seguinte, de acordo com as novas regras.

O Ministério das Finanças realça igualmente a criação de uma regra genérica sobre a necessidade de se dar seguimento ao processo de regularização dos atrasados, mediante celebração de acordos de regularização com os credores.

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