O governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, classificou o fundo como "um importante instrumento de construção de confiança pública no sistema financeiro" nacional.
"O FGD tem como atribuição principal a garantia do reembolso dos depósitos, independentemente da modalidade, titulados por pessoas singulares e colectivas, residentes e não residentes, expressos em moeda nacional ou estrangeira, constituído junto de bancos comerciais autorizados a captar depósitos no país, até ao limite individual de 12,5 milhões de kwanzas", disse José de Lima Massano, na apresentação do FGD.
Criado por decreto presidencial em 2018, aquele fundo contou com a contribuição inicial dos todos os bancos que operam no país, numa percentagem dos 0,23 por cento dos depósitos elegíveis, como à ordem, a prazo, poupança-habitação, de emigrantes, poupança reformados, poupança condomínio, depósitos representados por certificados de depósito e depósitos obrigatórios, entre outros.
Em declarações à imprensa, Luzolo de Carvalho, membro da comissão directiva do FGD, disse que 85 por cento dos depositantes em Angola estão completamente cobertos pelo fundo.
Segundo Luzolo de Carvalho, há a perspectiva de aumento do valor inicial, tendo em conta a obrigatoriedade anual de contribuição dos bancos e que os fundos venham a ser aplicados, na ordem dos 0,097 por cento.