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Lei da Protecção Civil viabilizada com salvaguarda de direitos dos cidadãos

O parlamento aprovou, na especialidade, a proposta de Lei de Bases da Protecção Civil, depois de ser incluída uma “alteração substancial” relativa aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

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"A proposta foi aprovada por unanimidade depois de o proponente [o MPLA] aceitar uma alteração substancial" à versão do diploma inicialmente apresentada, disse à Lusa a deputada da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Mihaela Webba.

Segundo a parlamentar, foi acrescentado ao artigo 4.º, que contempla uma série de medidas que podem ser adoptadas pelo titular do poder executivo com a declaração da situação de catástrofe ou calamidade, um novo número seis, proposto pelo deputado independente Lindo Bernardo Tito (ex-Convergência Ampla de Salvação de Angola–Coligação Eleitoral).

A lei estipula agora que "em caso algum, as medidas a tomar pelo Presidente da República, enquanto titular do poder executivo, podem colocar em causa os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos".

De acordo com Mihaela Webba, os deputados consideraram que a inclusão desta salvaguarda "constitui um freio à actuação do Presidente da República e dos agentes que podem aplicar essas medidas".

O artigo 4.º prevê, por exemplo, que com a declaração da situação de calamidade ou catástrofe, o titular do poder executivo possa tomar medidas que incidam sobre o funcionamento de instituições públicas e privadas, mercados, exercício da actividade comercial, actividades que envolvam participação massiva de cidadãos, funcionamento dos transportes colectivos, creches e escolas, actividades religiosas, desportivas e de lazer, entre outras.

Mihaela Webba que é também jurista admitiu, no entanto, que a lei não é inteiramente satisfatória.

"Eu continuo a achar que este diploma fere a Constituição", salientou.

O Presidente da República tem a prerrogativa de decretar os estados excepcionais previstos na Constituição (estado de emergência, de guerra ou de sítio), mas esta nova situação "que não está prevista, dá poder ao titular do poder executivo de limitar e suspender direitos e liberdades quando existem calamidades ou catástrofes", afirmou a deputada.

No entanto, "em termos políticos, houve o compromisso de enquadrar o número seis no artigo 4.º", pelo que os deputados da UNITA votaram favoravelmente o diploma, acompanhando o voto dos deputados do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), Convergência Ampla de Salvação de Angola–Coligação Eleitoral (CASA-CE) e independentes

Com a votação final da lei agendada para Sexta-feira, o Presidente da República poderá promulgar o diploma no mesmo dia, a tempo de ser publicado no Diário da República e entrar em vigor na Segunda-feira, data em que termina o estado de emergência, podendo decretar o estado de calamidade com base nesta lei.

Sobre as diferenças entre o estado de emergência e o estado de calamidade, a deputada do UNITA adiantou que os limites aos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos são maiores no primeiro caso, dando como exemplo a liberdade de expressão e de informação.

Angola termina a 25 de Maio a terceira prorrogação do estado de emergência que foi declarado pela primeira vez a 27 de Março e inclui restrições à circulação e movimentação de pessoas, bem como à actividade económica, para evitar a propagação da covid-19.

No seu relatório de fundamentação, as autoridades afirmam que a Lei de Bases da Proteção Civil, em vigor, "não atribui ferramentas suficientes ao titular do poder executivo para pôr em prática um eficaz sistema de preparação e resposta ante situações de grave risco coletivo, catástrofe ou calamidades".

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