O Modelo de Governação do Sector Mineiro, que visa uma mudança de paradigma do sector geológico-mineiro do país, para a criação de um ambiente regulatório robusto e estável, foi aprovado nesta Terça-feira por decreto presidencial.
O documento realça que se verifica uma excessiva carga das concessionárias nacionais com tarefas e actividades administrativas de concessão e fiscalização, o que tem dificultado a sua concentração no seu objecto de negócio e consequentemente na sua consolidação enquanto empresas mineiras propriamente ditas.
"Urge a necessidade de se estabelecer o novo Modelo de Governação do Sector Mineiro, mediante a redução da presença directa do Estado na actividade económica mineira, optimizando o papel dos agentes privados, a concentração do Ministério dos Recurso Minerais, Petróleo e Gás nas funções de orientação estratégica, focando as empresas públicas no seu objecto social", lê-se no Decreto Presidencial nº 143/20.
A seguir ao Presidente da República, segue-se, no novo Modelo de Governação do Sector Mineiro, o Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, que entre várias funções é o coordenador, supervisor, fiscalizador e controlador das actividades do sector.
O Ministério das Finanças, uma das instituições do Modelo de Governação do Sector Mineiro, tem a responsabilidade orgânica de, na especialidade, exercer a superintendência sobre as componentes patrimoniais e tributária das actividades relativas ao sector mineiro.
E no novo modelo cabe ainda ao Ministério das Finanças supervisionar e fiscalizar o quadro fiscal do sector, proceder auditoria às contas, nos casos aplicáveis, bem como à colecta dos impostos e das demais receitas de natureza fiscal, resultantes da actividade mineira.
Já a Agência Nacional de Recursos Minerais vai assegurar o planeamento, preparação e lançamento de concessões mineiras para o mercado livre, negociar e gerir os contratos, representando os interesses do Estado, monitorizar a execução dos contratos, da qualidade e teor dos minerais em Angola, bem como desempenhar as funções de certificação e contrastaria públicas.
Por sua vez, a ENDIAMA, anteriormente a concessionária do sector, concentra agora a sua acção nas actividades do seu objecto social, ou seja, de operadora mineira de diamantes, enquanto a SODIAM-EP mantém a função de comercialização de diamantes e assegura a optimização da implementação da nova política de venda desse mineral, entre outras funções, a operacionalização da Bolsa de Diamantes, o ente constituído entre as duas empresas encarregue de assegurar as transacções de diamantes em Angola, supervisionada pela SODIAM-EP.
Ainda na cadeia de instituições está a Comissão Nacional do Processo Kimberley, um serviço administrativo, previsto na convenção respectiva, e que, no âmbito do Novo Modelo de Governação do Sector Mineiro, prossegue o desempenho das funções de certificação legalmente prevista no seu estatuto específico.