A tabela de valores de propinas e de emolumentos a cobrar pelas instituições públicas do ensino superior consta do decreto presidencial n.º124/20, de 4 de Maio, que aprova o Regulamento sobre Propinas, Taxas e Emolumentos nas Instituições Públicas de Ensino Superior, a que a Lusa teve acesso esta Terça-feira.
Segundo o regulamento, já publicado em Diário da República, a cobrança e o pagamento de propinas e emolumentos têm como objectivo a "obtenção de recursos financeiros" que concorrem para uma "prestação de serviços de qualidade nos domínios do ensino, investigação científica e extensão universitária".
A tabela anexa ao decreto assinado pelo Presidente, João Lourenço, estabelece também vários emolumentos, nomeadamente 5000 kwanzas como valor para inscrição de exame de acesso e 4000 kwanzas para matrícula e inscrição no ano lectivo.
O cartão de estudante das instituições públicas do ensino superior passará a custar 2000 kwanzas, o exame de recurso 5000 kwanzas, declaração sem notas 3000 kwanzas e declaração com notas 5000 kwanzas.
Um certificado de licenciatura ou bacharelato vai custar 12.000 kwanzas, diploma de licenciatura 20.000 kwanzas e canudo oficial 10.000 kwanzas.
"A cobrança de propinas aos estudantes regulares dos cursos de graduação das instituições públicas do ensino superior só entra em vigor no ano académico [de] 2021", lê-se no documento.
De acordo com o regulamento, nas instituições públicas de ensino superior, o pagamento das propinas pode ser efectuado na sua totalidade no início do ano académico numa única prestação, ou em várias parcelas, não superiores a 10 prestações mensais.
O regulamento sublinha que compete ao Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação aprovar e autorizar a cobrança do valor da propina nos cursos de pós-graduação, sob proposta de cada instituição.
O valor da propina a cobrar a cada estudante do curso de pós-graduação "não deve ser superior a 40 por cento do custo por aluno apurado para o funcionamento do curso".
Segundo o diploma, estão isentos de pagamentos de propinas nos cursos de graduação os estudantes cujo acesso se processou pelo regime especial de protecção social aos filhos dos antigos combatentes e de deficientes de guerra.
Em caso de reciprocidade com os Estados de origem, acrescenta, os cidadãos estrangeiros podem ser isentos do pagamento de propinas nas instituições públicas de ensino superior.
O diploma legal observa ainda que compete às instituições públicas do ensino superior "prestar contas" da aplicação das receitas resultantes das cobranças de propinas e emolumentos, nos termos da lei.
As aulas no ensino superior no país estão canceladas, desde Março, devido ao estado de emergência que visa conter a propagação da covid-19.
O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação anunciou, na Segunda-feira, que a retoma da actividade lectiva presencial, pós o estado de emergência devido ao novo coronavírus, prevê aulas aos Sábados para o cumprimento dos programas curriculares.
O ano académico de 2020 deve-se prolongar até Janeiro de 2021, conforme perspectivam as autoridades.