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Ensino superior público com novas taxas e emolumentos a partir de 2021

As instituições do ensino superior públicas do país vão cobrar, a partir do ano académico de 2021, propinas de 1900 kwanzas, no período regular, e 15.000 kwanzas, no período nocturno, refere uma nova tabela de emolumentos.

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A tabela de valores de propinas e de emolumentos a cobrar pelas instituições públicas do ensino superior consta do decreto presidencial n.º124/20, de 4 de Maio, que aprova o Regulamento sobre Propinas, Taxas e Emolumentos nas Instituições Públicas de Ensino Superior, a que a Lusa teve acesso esta Terça-feira.

Segundo o regulamento, já publicado em Diário da República, a cobrança e o pagamento de propinas e emolumentos têm como objectivo a "obtenção de recursos financeiros" que concorrem para uma "prestação de serviços de qualidade nos domínios do ensino, investigação científica e extensão universitária".

A tabela anexa ao decreto assinado pelo Presidente, João Lourenço, estabelece também vários emolumentos, nomeadamente 5000 kwanzas como valor para inscrição de exame de acesso e 4000 kwanzas para matrícula e inscrição no ano lectivo.

O cartão de estudante das instituições públicas do ensino superior passará a custar 2000 kwanzas, o exame de recurso 5000 kwanzas, declaração sem notas 3000 kwanzas e declaração com notas 5000 kwanzas.

Um certificado de licenciatura ou bacharelato vai custar 12.000 kwanzas, diploma de licenciatura 20.000 kwanzas e canudo oficial 10.000 kwanzas.

"A cobrança de propinas aos estudantes regulares dos cursos de graduação das instituições públicas do ensino superior só entra em vigor no ano académico [de] 2021", lê-se no documento.

De acordo com o regulamento, nas instituições públicas de ensino superior, o pagamento das propinas pode ser efectuado na sua totalidade no início do ano académico numa única prestação, ou em várias parcelas, não superiores a 10 prestações mensais.

O regulamento sublinha que compete ao Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação aprovar e autorizar a cobrança do valor da propina nos cursos de pós-graduação, sob proposta de cada instituição.

O valor da propina a cobrar a cada estudante do curso de pós-graduação "não deve ser superior a 40 por cento do custo por aluno apurado para o funcionamento do curso".

Segundo o diploma, estão isentos de pagamentos de propinas nos cursos de graduação os estudantes cujo acesso se processou pelo regime especial de protecção social aos filhos dos antigos combatentes e de deficientes de guerra.

Em caso de reciprocidade com os Estados de origem, acrescenta, os cidadãos estrangeiros podem ser isentos do pagamento de propinas nas instituições públicas de ensino superior.

O diploma legal observa ainda que compete às instituições públicas do ensino superior "prestar contas" da aplicação das receitas resultantes das cobranças de propinas e emolumentos, nos termos da lei.

As aulas no ensino superior no país estão canceladas, desde Março, devido ao estado de emergência que visa conter a propagação da covid-19.

O Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação anunciou, na Segunda-feira, que a retoma da actividade lectiva presencial, pós o estado de emergência devido ao novo coronavírus, prevê aulas aos Sábados para o cumprimento dos programas curriculares.

O ano académico de 2020 deve-se prolongar até Janeiro de 2021, conforme perspectivam as autoridades.

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