O Governo aprovou esta Segunda-feira a declaração do estado de calamidade pública, com novas regras de prevenção e contenção da pandemia de covid-19, que prevêem um processo gradual de regresso a normalidade da vida social.
A partir de 27 de Junho são autorizados os treinos e actividades desportivas oficiais, enquanto a prática desportiva colectiva de recreação e lazer pode ser retomada a 13 de Julho.
O horário da prática desportiva individual é alargado entre Segunda-feira e Sexta-feira, das 05h30 às 07h30 e das 17h00 às 20h30. Aos Sábados, Domingos e feriados a prática desportiva individual pode fazer-se entre as 05h30 e as 19h30.
As regras para os ginásios serão definidas num diploma próprio, tal como a presença de espectadores, que também não tem previsão.
A higienização regular dos recintos desportivos e das superfícies e a lavagem das mãos à entrada dos recintos desportivos são obrigatórias, tal como o uso de máscara facial e um distanciamento mínimo de dois metros, mas nestes dois casos excepto em competição.
A prática de actividade física e desportiva em contexto não competitivo e ao ar livre pode ser realizada, desde que seja assegurado um distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas, para actividades que se realizem lado a lado.
Para as actividades que se realizam em fila, o distanciamento mínimo será de quatro metros.
É, igualmente, proibida a partilha de materiais e equipamentos, incluindo sessões com treinadores pessoais, bem como o acesso à utilização de balneários.