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Novo regulamento para as ONG quer potenciar “esforço conjunto”

O Governo angolano justifica o novo regulamento sobre o funcionamento das 344 Organizações Não Governamentais (ONG) que já operam no país com a necessidade de potenciar o "esforço conjunto" no desenvolvimento do país.

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Em causa está um regulamento com regras mais apertadas, noticiado pela Lusa em Abril último, que segundo o executivo vai prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo, mas que alguns activistas dizem tratar-se de uma intervenção governamental nestas organizações.

As novas regras estão regulamentadas no decreto presidencial de 23 de Março, ao qual a Lusa teve acesso, sendo justificadas no documento com o objectivo de "ajustar o quadro jurídico" das ONG nacionais e internacionais "ao actual panorama de desenvolvimento económico, social e jurídico-constitucional" do país.

De acordo com o ministro da Assistência e Reinserção Social, João Baptista Kussumua, trabalham em Angola, actualmente, 344 ONG, sendo necessário, entre outras pretensões, potenciar o "esforço conjunto" desenvolvido por estas instituições e pelo Governo.

"É preciso que haja regras de funcionamento, que se possa avaliar, fazer um levantamento daquilo que isto representa na vida das pessoas, na economia nacional. O regulamento valoriza o trabalho das ONG e também obriga, determina, a novas formas de organização e de controlo de todos os mecanismos até à parte final, que são os beneficiários", explicou o ministro, numa declaração emitida hoje pela rádio pública angolana.

O regulamento refere que se torna "imprescindível melhorar os mecanismos e procedimentos da sua actuação, com vista a maximizar o seu desempenho e permitir uma política de cooperação harmoniosa entre o executivo e estas organizações", bem como "prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo".

O funcionamento destas organizações pode ser suspenso pelo Ministério Público angolano "sempre que disponha de fortes indícios da prática de actos ilícitos ou lesivos à soberania e integridade" angolanas.

O mesmo pode acontecer quando se suspeite que está em curso ou foi tentada uma operação "susceptível de configurar a prática do crime de branqueamento de captais ou de financiamento ao terrorismo". Inclusive "ficando salvaguardada a não revelação da identidade ou da fonte de informação".

Entre várias exigências, as ONG que pretendam operar em Angola ficam obrigadas à apresentação de uma carta de intenções e programas a implementar no país, incluindo "orçamentos detalhados e fontes dos recursos financeiros e patrimoniais".

Por outro lado, define-se que estas organizações podem adquirir qualquer tipo de financiamento para a prossecução dos seus programas, desde que a fonte não esteja envolvida ou sob investigação, em Angola ou no exterior, na prática de crimes de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo, fuga ao fisco e tráfico de droga, entre outros.

Entre os direitos atribuídos às ONG está a obtenção de "respostas concretas sobre as petições formuladas" aos órgãos da administração pública angolana, mas em contrapartida devem abster-se da "prática de acções de índole político-partidária ou subversivas".

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