A suspensão da entrada em vigor do decreto executivo n.º 149/22, de 10 de Março, sobre o Regulamento sobre a Obrigatoriedade de Aposição dos Selos Fiscais de Alta segurança vem expressa no decreto executivo n.º 186/22 de 8 de Abril, que a Lusa teve acesso.
Segundo o documento, assinado pela ministra das Finanças, Vera Daves, a suspensão decorre da necessidade de serem criadas "melhores as condições para a efectiva implementação dos selos fiscais de modo a garantir, consequentemente, o eficiente cumprimento da selagem dos produtos seleccionados".
O diploma legal, já publicado em Diário da República, refere que a suspensão do referido regulamento vai até à aprovação de novo diploma que, entre outros, define novo prazo para a sua entrada em vigor.
Um Programa Nacional de Selos Fiscais de Alta Segurança será gerido pela Administração Geral Tributária (AGT) angolana no âmbito do referido decreto.
O selo fiscal de alta segurança passará a ser obrigatório aos operadores económicos, com vista a criar mecanismos de controlo num sector afectado pela contrafacção e pelo contrabando.
Entre os vários objectivos perseguidos pelo programa, está o combate à contrafacção, ao contrabando e a garantia de que os impostos a que bebidas alcoólicas, tabaco e bebidas açucaradas estão sujeitos são efectivamente pagos.