Ver Angola

Saúde

Covid-19: serviços públicos passam a funcionar com metade dos funcionários

Os serviços públicos administrativos passam a funcionar, a partir desta Quinta-feira, dia 29 de Abril, apenas com metade dos funcionários. A medida faz parte da revisão feita pelo Governo face ao aumento de casos de covid-19 nas últimas semanas.

:

"A partir desta Quinta-feira, 29 de Abril, os serviços públicos administrativos passam a funcionar com até 50 por cento da sua força de trabalho presencial", indicou o Executivo, numa nota publicada no seu Facebook.

Segundo o comunicado, esta medida vai manter-se em vigor até 21 de Maio, visando "evitar o contágio e propagação da covid-19, dada a subida substancial de casos positivos e a existência de novas estirpes do vírus SARS-COV-2, que têm estado a causar a morte de muitos jovens e crianças".

Adão de Almeida, ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, avançou que a revisão das medidas de prevenção contra a covid-19 pretende ajudar a "diminuir a circulação de cidadãos em certos locais fechados, onde tendencialmente o risco de contágio é maior".

Já o sector privado e as empresas públicas que não têm serviços administrativos passarão a funcionar com 75 por cento da força de trabalho "tanto em regimes de turno, como de teletrabalho".

Os estabelecimentos comerciais também vão passar a funcionar com 75 por cento dos funcionários e a fechar às 20h00. Já os mercados e venda ambulante vão fechar às 16 horas.

"Os restaurantes e similares vão continuar abertos apenas até às 21 horas e para serviços de entrega ao domicílio até 22 horas, estando expressamente proibida a criação e realização de pistas de dança nestes locais", indica a nota.

Outra das medidas de prevenção contra a covid-19 revistas pelo Governo diz respeito à "interdição de espectadores nas competições desportivas".

O Executivo também alterou o "horário da prática desportiva individual e de lazer, podendo ser realizada pela manhã entre às 05h30 e 07h30, e no final do dia entre às 17h00 e 19h30".

As actividades recreativas culturais e de lazer, em geral, só poderão ser feitas até às 21h00 e "até novas orientações, permanecem encerrados os espaços de diversão, como discotecas e outras festas em espaços não domiciliar".

Em relação à cerimónias fúnebres, "o número limite de participantes reduziu para 15, quando a causa da morte não seja a covid-19", completa a nota.

Relacionado

Permita anúncios no nosso site

×

Parece que está a utilizar um bloqueador de anúncios
Utilizamos a publicidade para podermos oferecer-lhe notícias diariamente.