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Defesa

Manuel Rabelais condenado a 14 anos e meio de prisão por branqueamento de capitais e peculato

O Tribunal Supremo condenou esta Segunda-feira, em cúmulo jurídico, o ex-ministro da Comunicação Social e director do extinto Grecima, Manuel Rabelais, a 14 anos e seis meses de prisão pelos crimes de peculato e branqueamento de capitais.

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O co-arguido no processo, Hilário Gaspar Santos, à data dos factos assistente administrativo do Grecima, foi condenado a 10 anos e seis meses de prisão pelos mesmos crimes.

Manuel Rabelais, antigo ministro da Comunicação Social, estava arrolado no processo na qualidade de ex-director do extinto Gabinete de Revitalização da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (Grecima), por actos praticados entre 2016 e 2017.

A sentença foi apresentada esta Segunda-feira pelo juiz da causa Daniel Modesto, que no final da sua exposição disse que os arguidos, durante as audiências de julgamento, "não mostraram qualquer arrependimento e tentaram esquivar-se de forma ardilosa dos actos ilícitos que sabiam que tinham praticado".

Pelo crime de peculato, Manuel Rabelais foi condenado a 13 anos de prisão e por branqueamento de capitais a 4 anos e dez meses de prisão e em plenário a câmara criminal do TS decidiu, em cúmulo jurídico, condenar o ex-governante a 14 anos e seis meses de prisão.

Já Hilário Gaspar Santos foi condenado a 8 anos e seis meses pelo crime de peculato e 4 anos e dez meses pelo crime de branqueamento de capitais cuja pena global, em cúmulo jurídico, é de 10 anos e seis meses de prisão.

"O Tribunal terá, essencialmente, baseado a decisão que tomou no desvalor que arguidos tiveram relativamente à prática dos seus actos, o que pressupõe que em momento algum os arguidos procuraram mostrar-se arrependidos", afirmou o juiz Daniel Modesto na sua alocução após a leitura do acórdão.

"E confessar de forma clara o que efectivamente se passou, antes pelo contrário, procuraram de forma evasiva esquivar-se de forma ardilosa os factos que sabiam que ilicitamente tinham praticado", realçou o magistrado judicial.

Ambos os arguidos foram também condenados ao pagamento de uma taxa de justiça de 250.000 kwanzas para cada.

As penalizações aplicadas aos arguidos basearam-se no novo Código Penal, vigente há dois meses. 

O diploma legal descriminalizou o crime de violação de normas do plano e orçamento de que os arguidos vinham acusados e pronunciados. Foram também despronunciados do crime de recebimento indevido de vantagens.

Manuel Rabelais é deputado do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), tendo o mandato e imunidades suspensas pelo parlamento.

Segundo a acusação, os arguidos defraudaram o Estado mais de 22,9 mil milhões de kwanzas, sendo 4,6 mil milhões de kwanzas recebidos diretamente do Orçamento Geral do Estado (OGE) e 18,3 mil milhões de kwanzas das divisas recebidas do Banco Nacional de Angola (BNA).

O Grecima foi criado em Maio de 2012, como órgão auxiliar do ex-Presidente José Eduardo dos Santos, e extinto, em 2017, pelo actual Presidente, João Lourenço.

A instituição tinha contas domiciliadas no Banco de Comércio Indústria (BCI) para onde eram canalizadas grande parte das divisas adquiridas no BNA, e noutros bancos comerciais, nomeadamente o BAI (Banco Angolano de Investimentos), BIC (Banco Internacional de Crédito), SOL e BPC (Banco de Poupança e Crédito).

Esta Segunda-feira, o juiz da causa reafirmou, no decurso da apresentação do acórdão, que Manuel Rabelais, auxiliado por Hilário Santos, "transformou o Grecima em autêntica casa de câmbios, angariando empresas e pessoas singulares para depositarem kwanzas em troca de moeda estrangeira, vendendo divisas ao câmbio superior" do que era praticado pelo BNA e bancos comerciais.

O TS assinalou que ficou provado que o co-arguido Hilário Gaspar Santos era o "angariador das empresas" que compravam divisas ao Grecima e que não era funcionário deste órgão, mas sim da Rádio Nacional de Angola "e por isso funcionário público".

"Os arguidos atropelaram as normas da moralidade, ética e parcimónia descaminhando todo o dinheiro do GRECIMA, inclusive mesmo após a extinção do órgão e ainda destruíram documentos, tudo feito para não deixar rastos", assinalou o juiz.

O Tribunal Supremo realçou igualmente que os arguidos usaram todo o dinheiro daquela orgão em benefício próprio, referindo que foram transferidos para o exterior mais de 16,1 milhões de euros para contas de várias empresas, "algumas das quais Manuel Rabelais é sócio".

Quanto à suposta autorização do ex-Presidente, Daniel Modesto deu conta que José Eduardo dos Santos, em carta dirigida ao TS, disse nada saber das operações do Grecima, "porque o acompanhamento era feito pelo chefe da Casa de Segurança do Presidente da República".

A defesa, por seu lado, interpôs recurso com efeito suspensivo, aceite na ocasião pelo juiz da causa, pelo que os arguidos devem aguardar o recurso em liberdade.

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