A decisão, publicada esta Quarta-feira em Diário da República, decorre da Prorrogação das Medidas de Excepção e Temporárias do Sector dos Transportes para a Prevenção e Controlo da Propagação da Pandemia Covid-19.
O novo período do estado de emergência, o terceiro desde 27 de Março, teve início em 26 de Abril e contempla um alívio nas restrições à circulação com o levantamento da cerca sanitária em todo o país, exceto na província de Luanda, onde se concentram os 27 casos de infecção pelo novo coronavírus identificados até ao momento.
O diploma determina que as aeronaves das companhias aéreas que tenham base operacional na província de Luanda apenas podem descolar com a tripulação e sem passageiros, aplicando-se a mesma regra no retorno à capital.
Os serviços de transporte aéreo são autorizados para mercadorias e cargas, nos voos domésticos, regionais e internacionais, e para passageiros de caráter humanitário, de emergência ou oficial, nos voos domésticos, regionais e internacionais, excetuando-se o transporte de passageiros de apoio às atividades petrolífera e mineira.