Ver Angola

Banca e Seguros

BNA altera registo especial de instituições financeiras para “maior rigor”

O Banco Nacional de Angola (BNA) reformou o registo especial de entidades como bancos, sucursais e escritórios de representação no país, pretendendo “conferir maior rigor aos requisitos e procedimentos” e reforçar os “requisitos de idoneidade”.

:

Num aviso publicado na semana passada no Diário da República, o banco anunciou os requisitos necessários para o registo especial de instituições financeiras sob a sua supervisão, assim como de pedidos de autorização para o exercício de administração e fiscalização de bancos, gerência de sucursais e escritórios de representação.

Segundo o documento, publicado em Diário da República em 21 de Abril e consultado pela Lusa, o BNA assinalou uma obrigatoriedade de um reforço do cumprimento dos requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência e disponibilidade dos membros dos órgãos sociais e membros com funções de gestão relevantes, parâmetros que o banco central considerou serem "indispensáveis para o processo de autorização de exercício de funções".

No aviso, o BNA apresentou vários anexos que as instituições devem apresentar para que se proceda ao seu registo, incluindo declarações de conflito de interesses, de independência e incompatibilidades, de idoneidade, de qualificação e experiência profissional, uma apreciação colectiva pela instituição dos órgãos de administração e fiscalização, e uma lista de validação do processo de autorização para o exercício de funções.

Os documentos exigidos pelo banco central deverão ter sido emitidos até três meses antes da data da requisição.

De acordo com o documento, o BNA poderá recusar ou revogar as autorizações requeridas caso se verifique "falta de idoneidade, qualificação profissional, independência ou disponibilidade dos membros" apresentados, não devendo estes entrar em funções até que haja uma autorização pelo BNA.

A instituição acrescentou que a autorização para o exercício de funções poderá ser revogada "quando se verifique que foi obtida por meios de falsas declarações ou outros expedientes ilícitos", tendo efeitos imediatos.

O BNA acrescentou que "a violação dos preceitos imperativos do presente aviso constitui infracção punível nos termos da Lei de Bases das Instituições Financeiras".

O aviso é aplicável às instituições financeiras que pretendam exercer ou que exerçam actividade em território angolano.

Permita anúncios no nosso site

×

Parece que está a utilizar um bloqueador de anúncios
Utilizamos a publicidade para podermos oferecer-lhe notícias diariamente.