"A lei da greve é clara, ela nos orienta que durante a vigência da greve a relação laboral entre a entidade patronal e o trabalhador é suspensa e não é nula, logo existindo um documento oficial do Ministério do Ensino Superior isso é grave e representa coacção", disse esta Segunda-feira o secretário-geral do Sindicato dos Professores do Ensino Superior (Sinpes), Eduardo Peres Alberto.
Para o responsável do Sinpes, cujos docentes entram esta Segunda-feira para a segunda semana da greve, retomada a 27 de Fevereiro passado, a referida circular do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI) constitui uma "violação flagrante da lei".
Os professores reivindicam actualização dos salários, melhores condições laborais, seguro de saúde e outras, constantes de um memorando de entendimento de 17 de Novembro de 2021, lamentando "falta de vontade política" para a sua resolução.
O gabinete dos recursos humanos do MESCTI, em circular n.º 02/GRH/MESCTI/2023, a que a Lusa teve acesso, orienta os gestores das instituições públicas a "aplicarem faltas aos docentes que não se apresentem ao local de trabalho", durante o período da greve, "perdendo automaticamente o direito à retribuição referente ao período em que faltou".
Eduardo Peres Alberto lamenta a medida, refere que a greve dos professores "é lícita" e apela o Presidente da República, "na qualidade de titular do poder executivo, no sentido de dialogar com a equipa negocial do Sinpes".
"Estamos abertos, ainda que a resolução do problema seja faseada, particularmente a questão dos salários condignos. Portanto, protestamos a circular do MESCTI e dos demais gestores, até ignorantes, quando eles também são professores", rematou o líder sindical.