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Validade do alvará para restauração passa de três para dez anos

O Alvará Comercial para o exercício da actividade de restauração passa a ter validade de dez anos, contra os anteriores três anos, numa medida que visa desburocratizar e estimular a economia deste sector.

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A informação foi avançada esta Terça-feira por Pedro Fiete Raimundo, secretário do Presidente da República para a Reforma do Estado. Na ocasião, referiu ainda que, com a medida, se supõe igualmente a determinação de um procedimento de renovação automática, cujo concluído o operador deverá informar a administração para concretização da vistoria e realização da renovação.

Citado pela Angop, Pedro Fiete Raimundo esclareceu que a emissão do documento para estabelecimentos com a classificação de restaurante de luxo e de primeira classe é da responsabilidade do Ministério da Cultura e Turismo enquanto para restaurantes de segunda e terceira classe a emissão compete aos serviços da administração municipal, sendo que em termos do exercício das actividades similares dos negócios de restauração ou semelhantes em roulottes e outros, a autorização está igualmente dependente da administração municipal.

Referiu ainda que os governos provinciais e as administrações municipais têm de comunicar – no sentido de anotar no registo central – ao departamento ministerial encarregue pelo turismo acerca dos negócios licenciados e dar-lhes permissão para o exercício da actividade, escreve a Angop.

Sobre as vistorias, o diploma prevê que estas sejam feitas num período máximo de 60 dias a partir do prazo do pedido mencionado no documento. Segundo a Angop, a vistoria deve ser conjunta, a efectuar-se pelos serviços do turismo, protecção civil, bombeiros e saúde, com coordenação da entidade licenciadora, que, após feita a vistoria e paga a taxa, tem cinco dias - a partir do prazo em que foi emitido o auto de vistoria - para emitir o alvará, se não existirem impedimentos.

Já Hélder Marcelino, secretário de Estado do Turismo, também citado pela Angop, considerou que um operador económico com actividade no ramo da restauração, terá a possibilidade de se focar, não nas burocracias anteriores, mas sim nos negócios, dinamizando o sector e a economia nacional.

Por sua vez, Filipe Zau, ministro da Cultura e Turismo – que assinalou presença no seminário sobre simplificação do novo regime de licenciamento e inspecção da actividade de restauração – considerou a implementação deste diploma como um marco importante.

Além disso, o novo diploma foi também aplaudido pelos operadores do sector – que estiveram presentes no seminário – que, embora se tenham mostrado satisfeitos com a medida, preferem aguardar pela implementação do mesmo, escreve a Angop.

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