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Cabo Verde leva ao parlamento acordo de assistência mútua em matéria aduaneira com Angola

Cabo Verde vai avançar com um acordo de assistência mútua em matéria aduaneira com Angola, com troca regular de informações e apoio à investigação de infracções, segundo proposta a ratificar na próxima semana pelo parlamento cabo-verdiano.

: Parlamento de Cabo Verde
Parlamento de Cabo Verde  

Os governos dos dois países assinaram em Luanda, em Agosto de 2019, um Acordo sobre a Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, cuja aplicação ficou pendente da ratificação pela Assembleia Nacional, o que vai acontecer, segundo a ordem de trabalhos a que a Lusa teve acesso, na primeira sessão parlamentar ordinária deste mês, a decorrer de 10 a 12 de Março, na Praia.

"Na base do estabelecimento deste importante instrumento de cooperação entre os dois países, com reflexos nas actividades aduaneiras à escala global, subjazem a preocupação e o reconhecimento das partes em torno das infrações contra a legislação aduaneira que prejudicam a segurança e os interesses económicos, sociais e culturais, bem como a necessidade da fixação de um equilíbrio entre a facilitação do comércio lícito e os controlos necessários para garantir a protecção das sociedades e das receitas dos seus Estados", refere o texto do acordo.

Com este acordo, Cabo Verde e Angola assumem o objectivo de "melhorar a cooperação entre as autoridades administrativas aduaneiras das partes responsáveis pela aplicação da legislação aduaneira, tendo como um dos principais eixos de ação o combate contra as operações que violam a legislação aduaneira" e "tornando-a mais eficaz através da assistência mútua".

"As operações em causa são efectivamente aquelas que prejudicam os interesses económicos, securitários, fiscais e comerciais das Partes, sendo essencial para qualquer Estado assegurar a correcta avaliação dos direitos aduaneiros e demais encargos", lê-se ainda.

A assistência mútua envolverá áreas como a arrecadação de direitos aduaneiros e taxas, observância de medidas de proibição, restrição e tributação preferencial ou isenção relativas à importação, exportação e trânsito de mercadorias, bem como aplicação das regras relativas à origem dos bens.

Passa ainda pela prevenção e repressão das infrações aduaneiras e do tráfico ilícito de drogas narcóticas e de substâncias psicotrópicas, até às regulamentações relativas às espécies em perigo ao abrigo da Convenção do Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Extinção da Fauna e Flora Silvestres (CITES).

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