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Revisão constitucional prevê intervenção do parlamento em nomeação para o BNA

A proposta de revisão da Constituição prevê a constitucionalização das funções do Banco Nacional de Angola (BNA) e a intervenção da Assembleia Nacional na nomeação do presidente do regulador, até agora dependente apenas do chefe de Estado.

: Lusa
Lusa  

As propostas de revisão da Constituição que o país se prepara para debater foram reveladas esta Terça-feira, em Luanda, pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, numa apresentação partilhada com os ministros da Administração do Território, Marcy Lopes, e da Justiça e Direitos Humanos, Francisco Queirós.

O Presidente, João Lourenço, propôs uma revisão pontual nos termos do artigo 233 da Constituição de Angola cujo projecto foi esta Terça-feira apreciado no Conselho de Ministros e deu entrada na Assembleia Nacional.

A Constituição da República de Angola (CRA) completou 11 anos desde que entrou em vigor, um tempo considerado suficiente para aplicar e perceber a Constituição e fazer um balanço da sua vigência e dos seus méritos, assinalou Adão de Almeida.

O diagnóstico mostrou que a CRA tem "um potencial de longevidade considerável", e é potencialmente adaptável ao contexto angolano, bem como de conferir estabilidade à acção governativa, acrescentou.

O documento apresenta, no entanto, domínios com "zonas pouco claras, algo ambíguas, propiciando espaços de interpretação diferentes", o que sugere, segundo Adão de Almeida "exercícios de adaptação", bem como domínios onde o tratamento técnico-conceptual não terá sido o mais rigoroso e também alguns domínios, no que diz respeito aos direitos políticos que "carece de algum reforço".

A proposta de revisão entre alterações de texto, revogação de artigos e aditamentos terá uma incidência de aproximadamente 40 artigos, estimou.

Um dos principais pontos tem a ver com a posição constitucional do BNA enquanto banco central, já que a proposta "eleva ao nível da Constituição" as principais funções do banco enquanto garante da estabilidade de preços do sistema financeiro e estabilização da moeda.

Reconhece também o BNA como uma entidade administrativa independente, mais descolada do poder executivo, em resultado da redução da intervenção do Presidente da República.

Neste sentido, propõe-se que a nomeação do presidente do BNA até agora feita pelo Presidente da República passe a ter também intervenção do parlamento.

O modelo proposto é que seja apresentado o candidato escolhido ao parlamento, que será ouvido numa comissão especializada, só podendo ser nomeado depois disso, o que segundo Adão de Almeida se traduz também "no reforço da legitimidade".

A proposta clarifica também aspetos relativos aos mecanismos de prestação de contas do BNA que deve enviar relatórios periódicos ao Presidente e à Assembleia Nacional e introduz novidades no que respeita ao orçamento das autarquias locais.

A actual Constituição sugere que as despesas e receitas façam parte do Orçamento Geral do Estado (OGE), uma redação que, segundo Adão de Almeida, "não é rigorosa e não está de acordo com a autonomia das autarquias locais", já que o OGE deve apenas conter os recurso que vão ser transferidos, e não a totalidade das receitas e despesas.

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