Assim, a partir do dia 5 de Abril é autorizado o reinício das actividades lectivas presenciais no ensino pré-escolar, em todas as instituições de educação e ensino do país, bem como a abertura dos refeitórios para uso exclusivo do ensino pré-escolar.
A medida abrange os estabelecimentos de ensino públicos e privados do Sistema Nacional de Ensino, as instituições de ensino de Estados Estrangeiros e as Escolas Internacionais que funcionam em território angolano.
O diploma introduz também alterações no regime especial de quarentena, que fica dispensada "nas viagens oficiais de curto prazo não superiores a 72 horas".
Além disso, "o Ministério da Saúde pode definir regime especial de quarentena ou determinar a sua dispensa em casos de viagens de Estado ou por motivos profissionais e empresariais, sempre que a natureza da actividade o justificar por razões de urgência ou de interesse público relevante".
No total, Angola soma 22.063 casos de covid-19 desde o início da pandemia, dos quais 20.289 recuperados, 1241 activos (incluindo 9 críticos e sete graves) e 533 óbitos.