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Juízes repudiam revisão da Constituição sobre Poder Judicial considerando-a “vergonhoso recuo”

A Associação dos Juízes de Angola (AJA) considerou como “um vergonhoso recuo” do Estado democrático e de direito e da Constituição, as alterações do capítulo sobre o Poder Judicial na proposta de revisão constitucional, “repudiando” a iniciativa.

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Em nota pública enviada à Lusa, a AJA afirma que, "com preocupação", os seus membros tomaram contacto com as alterações do capítulo IV sobre o Poder Judicial, designadamente as que se pretendem nos artigos 176, 179, 181 e 184 da Constituição da República de Angola (CRA).

Para a AJA, a pretensão de se introduzir novos números, de 6 a 9, no artigo 176, consubstancia-se, na prática, "um vergonhoso recuo do Estado democrático e de direito e da Constituição, por visaram uma verdadeira desestruturação do sistema judicial".

Os magistrados judiciais afectos à Associação dos Juízes de Angola consideram que esta "fragmentação e fragilização" com certeza "enfraquecerá ainda mais os tribunais no exercício da sua função jurisdicional".

O Presidente João Lourenço anunciou, no passado 2 de Março, uma revisão pontual da Constituição com o objectivo, entre outros, de clarificar os mecanismos de fiscalização política, dar direito de voto a residentes no estrangeiro e eliminar o princípio de gradualismo nas autarquias.

"Com esta proposta de revisão pontual da Constituição pretende-se preservar a estabilidade dos seus princípios fundamentais, adaptar algumas das suas normas à realidade vigente, mantendo-a ajustada ao contexto político, social e económico, clarificar os mecanismos de fiscalização política e melhorar o relacionamento entre os órgãos de soberania, bem como corrigir algumas insuficiências", destacou.

O parlamento agendou para Quinta-feira, a discussão, na generalidade, da proposta de revisão dos 40 artigos da CRA.

No capítulo IV sobre o Poder Judicial, diz a iniciativa de João Lourenço, "propõe-se alterar o artigo 176 sobre o sistema jurisdicional para alterar a ordem de precedências entre o Tribunal Constitucional e o Tribunal Supremo, passando este a ter precedência hierárquica e protocolar face aos demais tribunais superiores".

A proposta de um novo número 6 para este artigo, assinala a proposta do Presidente, tem por finalidade "aclarar o conceito de soberania representativa do poder judicial, face aos demais poderes de soberania (legislativo e executivo) e à sociedade".

"Com esta proposta, torna-se claro que os juízes de primeira e segunda instância não são órgãos representativos da soberania do poder judicial, não podendo evocar o estatuto de poder de soberania em relação com as instituições dos outros órgãos de soberania (legislativo e executivo) e com a sociedade em geral", lê-se na proposta de revisão da CRA.

A AJA considera, nesta nota pública assinada pelo seu presidente Adalberto Gonçalves, que as alterações apontadas no artigo 176 e seus fundamentos "bastante perniciosos", pois "atentam contra os princípios e normas constitucionais elementares e estruturantes do poder judicial".

"Mostrando-se desalinhados com o teor de normas vigentes e que, em princípio, não serão alteradas e prestam-se à confusão de conceitos", realça a AJA.

O agendamento para a discussão da proposta de revisão da CRA no parlamento, marcado para Quinta-feira, também constitui motivo de "acentuada inquietação" da AJA, sobretudo devido ao "rumo e velocidade que o processo de revisão tomou".

Esta associação de magistrados judiciais teme que a intenção do Presidente, expressa no anúncio de revisão da CRA, segundo a qual a com as alterações da proposta se pretendia ter uma melhor Constituição, "fique ameaçada".

"Perante o agendamento da sua discussão, a proposta pode consolidar-se mais rapidamente, e fechar-se às necessárias contribuições dos diversos atores sociais", assinalam.

Um grupo de trabalho, integrado por juízes, foi criado para compilar e trabalhar nas contribuições à proposta, que deverão ser apresentadas ao parlamento, ao Presidente da República e ao Conselho Superior da Magistratura Judicial.

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