A circular da PGR refere que nos serviços mínimos devem ser obedecidos escrupulosamente os requisitos sanitários recomendados pelas autoridades sanitárias, nomeadamente a higienização das mãos e a protecção por máscaras e luvas.
A suspensão abrange o atendimento ao público e as audiências a serem concedidas por magistrados do Ministério Público, mas as cartas, requerimentos e exposições continuam a ser recebidas na secretaria de cada órgão ou serviço da PGR e as dadas por escrito ou por telefone.
Os magistrados e funcionários com mais de 60 anos, bem como os portadores de doenças crónicas ficam excluídos dos turnos.