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Fechadas fronteiras aéreas, terrestres e marítimas a passageiros por 15 dias

O país fecha as fronteiras aéreas, terrestres e marítimas à circulação de pessoas a partir das 00h00 de 20 de Março por 15 dias, prorrogável por igual período em função do comportamento da pandemia de Covid-19, segundo um decreto presidencial.

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O decreto presidencial provisório, assinado por João Lourenço, foi lido esta Quarta-feira na televisão pública, TPA, após uma intervenção do chefe do executivo, que explicou a necessidade de adotar medidas excecionais para evitar a entrada da doença.

Face à infecção causada pelo vírus Covid-19, pela alta taxa de mortalidade associada e impacto social e económico negativo em todo o mundo, o Presidente decretou a suspensão de todos os voos comerciais e privados de passageiros de Angola para o exterior e vice-versa, interdita a circulação de pessoas nas fronteiras terrestres, bem como a atracagem e desembarque de navios de passageiros e respetivas tripulações provenientes do exterior, em todos os portos nacionais, por 15 dias, a partir das 00h00 de Sexta-feira.

Este prazo é prorrogável por igual período de tempo em função do comportamento global da pandemia de Covid-19, indica o diploma.

Os passageiros que desembarcarem nos aeroportos nacionais até às 00h00 do dia 20 de Março terão de preencher no momento do desembarque um formulário para o controlo sanitário obrigatório e ficar em casa por um período de 14 dias.

Serão proibidas visitas a estes cidadãos, devendo ser considerada justificada a sua ausência ao trabalho.

A medida de suspensão de fronteiras não abrange voos de carga, nem os que sejam indispensáveis por razões humanitárias ou estejam ao serviço da política externa.

Também não é aplicável a atracagem e desembarque de navios de carga, sendo permitido também desembarcar tripulações por razões médicas.

Ficam proibidos eventos públicos com mais de 200 pessoas, incluindo cultos religiosos, actividades culturais, recreativas, desportivas, políticas, associativas, turísticas ou outras.

Todos os estabelecimentos públicos e privados, incluindo lojas, escolas, bares e restaurantes que se mantiverem abertos ao público terão de fornecer água corrente e sabão ou desinfetante à base de álcool.

A ministra das Finanças "deve assegurar recursos financeiros extraordinários que se destinem especificamente a custear as tarefas relacionadas com aquisição dos meios necessários para a preparação das equipas, prestação de assistência e realização de ações de vigilância epidemiológica" para prevenir e conter a epidemia, lê-se ainda no documento.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 210 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 8750 morreram. Das pessoas infetadas, mais de 84.000 recuperaram da doença.

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