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BNA mantém taxa de juro em 15,5 por cento

O Banco Nacional de Angola (BNA) decidiu manter a taxa básica de juro em 15,5 por cento, considerada negativa por estar abaixo da taxa de inflação, situada em 18,42 por cento em Fevereiro.

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Segundo o governador do BNA, José de Lima Massano, que falava após uma reunião do Comité de Política Monetária, os níveis de inflação na economia ainda são elevados e é preciso continuar o exercício da estabilização de preços na economia.

"Hoje temos taxa básica de juros de 15,5 por cento, que é já de si uma taxa de juro negativa, porque ela está abaixo da taxa de inflação e nós mantivemos nesse nível", referiu José de Lima Massano, sublinhando que há quem defenda que deveriam subir a taxa de juro.

"Mas entendemos que deveríamos manter (...) apesar das pressões inflacionistas, devemos deixar espaço para que o apoio à economia também aconteça", avançou o dirigente do banco central angolano.

José de Lima Massano frisou que o apoio é mais expressivo e concreto ao sector produtivo, por isso resolveu alargar o acesso às reservas obrigatórias para o crédito concedido ao sector produtivo.

"Os bancos comerciais vão poder utilizar as reservas obrigatórias para a concessão de crédito ao sector produtivo, aos 54 produtos prioritários definidos no âmbito do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituições de Importações [Prodesi]", afirmou.

Esse crédito é concedido à taxa de juro de 7,5 por cento ao ano, considerada bastante competitiva, explicou José de Lima Massano, defendendo que se trata de um "estímulo ao fomento da atividade económica no país".

O Comité de Política Monetária do BNA decidiu manter a taxa de juro da facilidade permanente de absorção de liquidez, com maturidade 'overnight' em zero por cento, bem como reduzir a taxa de juro da facilidade permanente de absorção de liquidez, com maturidade de sete dias, de 10 por cento para 7 por cento.

A reunião deliberou igualmente alargar para os 54 produtos do Prodesi o crédito com recurso a reservas obrigatórias e o mínimo de operações de crédito a conceder por banco.

De acordo com o governador do BNA, ficam também isentos os limites de liquidação por instrumento para importação de bens da cesta básica alimentar e medicamentos.

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