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BNA define regras para comercialização de depósitos

O Banco Nacional de Angola (BNA) decidiu definir regras para a comercialização de Depósitos Duais – produtos financeiros resultantes da comercialização combinada de dois ou mais depósitos bancários – e Depósitos Indexados – depósitos bancários que dependem de uma rentabilidade associada, como acções ou taxas de câmbio.

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Entre as regras impostas está o facto de bancos serem obrigados a garantir o capital investido pelos clientes em produtos financeiros, independentemente as circunstâncias.

O BNA revela, em nota publicada no seu site, que a criação destas regras tem como objectivo a "protecção dos consumidores de serviços financeiros".

O comunicado indica que as instituições financeiras bancárias vão ser obrigadas a garantir "o capital investido pelos clientes nestes produtos financeiros, em qualquer circunstância".

Além disso, os bancos são ainda obrigados a "fornecer aos seus clientes informação completa sobre os referidos produtos financeiros antes da sua contratação". Essa informação deve ser feita através de uma ficha técnica de informação. Além da ficha técnica, o BNA defende que a "informação a ser transmitida aos clientes" deve ser feita em "campanhas publicitárias"

Segundo a nota do BNA, a transparência na transmissão de informação tem como objectivo "permitir a tomada de decisões informadas".

"É, ainda, definida a informação a ser prestada aos clientes durante a vigência dos depósitos, bem como a sua periodicidade", adianta a nota.

A ficha técnica ou campanha deve ser "submetida à aprovação do BNA anteriormente ao início da divulgação e da comercialização do respectivo produto pelas instituições financeiras bancárias", completa o banco.

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