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Telecomunicações

Operadoras de comunicações que não guardem dados dos clientes vão ser multadas

Os operadores de comunicações electrónicas no país passaram a estar obrigados a identificar os clientes e armazenar transmissões e dados, informações que podem ser disponibilizadas após autorização judicial, incorrendo as empresas infractoras em multas de dois milhões de dólares.

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A informação consta da nova Lei de Proteção das Redes e Sistemas Informáticos, aprovada pelo parlamento e publicada em Fevereiro, que segundo o Governo responde “de forma eficaz e eficiente” aos “novos desafios da sociedade da informação, à protecção da utilização do espaço cibernético angolano contra os riscos a ele associados” e pretende também “promover a inclusão digital”.

A legislação, consultada pela agência Lusa, envolve os operadores de comunicações electrónicas acessíveis ao público e prestadores de serviços da sociedade de informação – comunicações de voz e dados - que devem armazenar dados de tráfego e de localização “necessários à produção de provas, tendo em vista a descoberta da verdade”, aos quais têm de permitir o acesso aos magistrados judiciais ou do Ministério Público.

Têm ainda de conservar “dados conexos, para identificar o assinante ou o utilizador de um serviço de comunicações electrónicas”, mas “exclusivamente para fins de investigação, detecção e repressão de crimes”.

Dados que vão desde a identificação do correio electrónico às comunicações telefónicas pela Internet, que “devem ser conservados por um período de 12 meses, contados a partir da data da conclusão da comunicação”, estabelece a mesma legislação, sobre as obrigações dos operadores de comunicações electrónicas, nomeadamente data, hora, fuso horário, protocolos de comunicação, endereços IP dinâmicos e estáticos, entre outros. Medidas que não carecem de autorização da Agência de Proteção de Dados Pessoais, conforme prevê a nova lei.

Em “função da ilicitude concreta do facto e da culpa”, a falta de transmissão de dados às autoridades judicias competentes, quando autorizadas, implica uma multa que vai dos cinco milhões aos 200 milhões de kwanzas.

Contudo no caso dos operadores de comunicações electrónicas, sendo pessoas colectivas, as contravenções “são agravadas ao dobro dos respectivos limites”, sendo responsabilidade da Agência de Proteção de Dados Pessoais.

“Se o mesmo facto constituir, simultaneamente, crime e contravenção, o agente é punido sempre a título de crime, nos termos previstos da legislação penal”, lê-se ainda.

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