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Angola aumenta para oito anos limite à importação de pesados usados

Angola vai passar a permitir a importação de veículos pesados com até oito anos de uso, de acordo com uma alteração legislativa aprovada pelo Presidente angolano e que entrou em vigor esta quarta-feira.

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Segundo o texto da revisão do decreto presidencial 62/14, ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, as alterações agora introduzidas ao regime de importação e comercialização de equipamentos rodoviários levam nomeadamente em conta a "evolução do mercado".

Passa a ser admitida a importação de pesados usados "com o máximo de oito anos de uso, contados a partir da data de fabrico", contra os anteriores cinco anos legalmente permitidos.

Nos ligeiros mantém-se a autorização de importação de usados com até cinco anos de uso, em aplicação desde a primeira redação da legislação sobre a actividade de importação, comércio e assistência técnica a equipamentos rodoviários, de 2014.

Contribuir de "forma sustentada para um maior dinamismo da indústria e do comércio automóvel no país" e para a "melhoria da qualidade operacional e técnica do parque automóvel e dos padrões de qualidade ambiental" são argumentos invocados neste despacho, de 20 Março e cujas alterações legislativas entraram em vigor cinco dias depois.

As viaturas importadas, usadas, estão obrigadas a possuir um certificado sobre o seu estado técnico, emitido pelo país de origem.

A regulamentação em vigor prevê ainda a importação de viaturas com mais de 30 anos, mas apenas para "fins culturais e de colecção" ou que "tenham sido doados ou adquiridos por herança".

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