Assim, e de acordo com declarações de fonte governamental ao Expansão, sabe-se que a contribuição especial sobre operações cambiais, prevista no Orçamento Geral do Estado 2015 Revisto, irá incidir exclusivamente sobre os contractos de prestação de serviços, nomeadamente de assistência técnica. A fonte, ligada ao Ministério das Finanças, adiantou ainda que, por enquanto, a taxa estará em vigor apenas este ano.
Tendo em conta estes novos desenvolvimentos, sabe-se então que não estarão sujeitas à nova taxa cambial, entre outras, as transferências cambiais efectuadas por angolanos a título de ajuda familiar, despesas de educação e de saúde, nem tão-pouco as transferências dos expatriados relativas a salários.
"As únicas operações de invisíveis correntes sobre as quais incidirá a contribuição especial serão as relativas às remessas ao exterior de divisas obtidas ao abrigo dos contractos de prestação de serviços", esclareceu a fonte do Expansão, dando como exemplo os contractos de prestação de serviços de consultoria ao Estado por empresas estrangeiras.