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Transferências de expatriados relativas a salários ficarão isentas da contribuição especial

Depois de ter anunciado que as transferências feitas por angolanos para fora do país, com intensão de pagar estudos ou despesas de saúde, deverão ficar isentas da nova contribuição especial, fonte do Ministério das Finanças adiantou que as transferências dos expatriados relativamente a salários também não serão afectadas por esta medida.

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Assim, e de acordo com declarações de fonte governamental ao Expansão, sabe-se que a contribuição especial sobre operações cambiais, prevista no Orçamento Geral do Estado 2015 Revisto, irá incidir exclusivamente sobre os contractos de prestação de serviços, nomeadamente de assistência técnica. A fonte, ligada ao Ministério das Finanças, adiantou ainda que, por enquanto, a taxa estará em vigor apenas este ano.

Tendo em conta estes novos desenvolvimentos, sabe-se então que não estarão sujeitas à nova taxa cambial, entre outras, as transferências cambiais efectuadas por angolanos a título de ajuda familiar, despesas de educação e de saúde, nem tão-pouco as transferências dos expatriados relativas a salários.

"As únicas operações de invisíveis correntes sobre as quais incidirá a contribuição especial serão as relativas às remessas ao exterior de divisas obtidas ao abrigo dos contractos de prestação de serviços", esclareceu a fonte do Expansão, dando como exemplo os contractos de prestação de serviços de consultoria ao Estado por empresas estrangeiras.

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