"Graças a Deus fui restituído à liberdade, vamos continuar, nós temos uma necessidade urgente de defender Angola e os angolanos", disse o activista, a partir da viatura dos serviços prisionais, à saída do tribunal, onde um grupo de activistas gritava "resistência".
O termo "resistência" tem sido uma palavra de ordem de muitos activistas durante manifestações em Luanda, e foi esta Sexta-feira utilizado por estes para demonstrar satisfação pela liberdade de Luther, logo à saída do Tribunal da Comarca de Luanda, mesmo ante a presença de efectivos da polícia no local.
A satisfação pela liberdade do conhecido activista, detido a 12 de Janeiro de 2023 na sequência de uma greve dos taxistas, em Luanda, foi exteriorizada pelo activista Simão Cativa, afirmando, no entanto, que Luther "foi mesmo um preso político".
"Realmente o que mais interessa agora é a soltura do mano, mas não fiquei muito satisfeito com a decisão do juiz, porque tudo o que eles fizeram é fabricar crime, praticamente o regime fabricou crimes que ele não cometeu, simplesmente para saírem bem na fita", afirmou.
Simão Cativa prosseguiu: "O mano (Luther) sim é um preso político, ele foi preso pelo regime, porque naquela fase as manifestações estavam mesmo à flor da pele e isso aconteceu de forma a abafar os nossos protestos na rua".
O activista Luther "King" Campos foi condenado a um ano e 10 meses de prisão pelo crime de instigação pública, com pena suspensa por um período de cinco anos.
A sentença do activista, considerado "preso político" por organizações da sociedade civil, foi lida pelo juiz titular do processo, Biscai Cassoma.
Segundo o juiz, ficou apenas provado que o arguido cometeu o crime de instigação pública, sendo que não ficaram provados os crimes de ultraje ao Estado, seus símbolos e órgãos, rebelião e associação criminosa.
O acórdão ditou a condenação de um ano e 10 meses de prisão, pagamento de 100 mil kwanzas de taxa de justiça e indemnização oficiosa ao Estado no valor de 500 mil kwanzas.
O juiz, no entanto, decidiu suspender a pena por um período de cinco anos "por razões de doença grave" do arguido, "sob a condição de não voltar a praticar crimes da mesma natureza geradoras de situações iguais".