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Por que é que os Investidores Não-Residentes Cambiais devem Investir no Mercado de Capitais Angolano?

Heriwalter Domingos

Economista

A “cabeça” de um investidor não residente cambial, é objectiva, dinâmica e pragmática, logo o custo de oportunidade de investir no mercado de valores mobiliários angolano em relação a outros mercados, poderá constituir a principal preocupação por parte dos investidores não residentes cambiais.

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Para os investidores não residentes cambias a objectividade da resposta do "porquê" será suficiente para a decisão de investimento. Nesta dimensão, a dinâmica do mercado de capitais angolano, certamente já desperta um certo interesse a nível internacional, tornando-se deste modo cada vez mais desafiador para as entidades ligadas ao mercado, a flexibilização e clarificação para os investidores não residentes cambiais de "como investir em Angola?".

É um facto que a dimensão da existência de investidores não residentes cambias, é fundamental para evolução de qualquer mercado de valores mobiliários. No dia 27 de Dezembro de 2021, mais um marco nesta esfera foi alcançado com a publicação por parte do BNA do Aviso Nº 11/2021-Política Cambial (Investimento Externo Realizado por não residentes cambiais e Operações de Capital e de Rendimentos Associados), revogando deste modo o Aviso do BNA Nº 15/2019.

Particularmente, um dos maiores destaques do Aviso supracitado, é o facto de flexibilizar o investimento de títulos no mercado de valores mobiliários, terminando a obrigação de licenciamento para venda de títulos detidos por não residentes cambiais a residentes cambiais, que era considerando por parte dos principais intervenientes, como sendo um dos grandes "irritantes", no processo de investimento no Mercado de Valores Mobiliários ("MVM").

Podemos conceituar investidores não residentes cambiais, como todas as pessoas individuais ou colectivas que em conformidade com procedimentos regulamentares específicos podem investir em determinadas operações comerciais e financeiras de repercussão efectiva ou potencial a nível da balança de pagamento de um determinado País.

É imprescindível que seja desmitificado a abordagem "comum e limitada" que considera o investimento por parte de não residentes cambiais, como sendo exclusivamente investimento efectuado por estrangeiros. Isto é a não residência cambial é transcendental a nacionalidade, circunscrevendo-se apenas na residência cambial do investidor, conforme os termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 05/97, de 27 de Junho – Lei Cambial, a não- residência cambial:

  • Pessoas singulares com residência habitual no estrangeiro;
  • Pessoas colectivas com sede no estrangeiro;
  • Pessoas singulares que emigrarem;
  • Pessoas singulares que se ausentarem do País por um período de um ano;
  • As filiais, sucursais, agências ou quaisquer formas de representação em território estrangeiro de pessoas colectivas com sede no País;
  • Diplomatas, representantes consulares ou equiparados, agindo em território nacional, bem como os membros das respectivas famílias;
  • Outras entidades que poderão enquadrar-se em casos especiais passiveis de obterem a referida qualidade por parte do BNA.

Conforme já referido, o investimento por parte de não residentes cambiais no mercado de valores mobiliários assume um papel fundamental para o desenvolvimento do próprio mercado. Segundo estudos feitos pela InvestMax sobre a B3 (Bolsa de Valores do Brasil), a participação dos investidores não residentes cambias representa cerca de 50% dos negócios da Bolsa. Já a nível da JSE (Johannesburg Stock Exchange), de acordo com Citywire South Africa, os investidores não residentes cambiais, representam mais de 35% da actividade da respectiva Bolsa.

Neste contexto, a semelhança dos mercados mais líquidos é sempre desafiador a abordagem sobre o potencial que os investidores não residentes cambias poderão ter ou não na consolidação de um determinado mercado de valores mobiliários, tornando-se deste modo relevante o esclarecimento sobre os procedimentos que os investidores não residentes cambiais deverão ter em consideração no processo de investimento em valores mobiliários no mercado angolano.

  • Como Um Investidor Não Residente Cambial Pode Investir no Mercado de Valores Mobiliários Angolano?

De forma pragmática um investidor não residente cambial, poderá começar a investir no mercado de valores mobiliários angolano, seguindo os seguintes trâmites:

1. Identificação do Membro BODIVA (" Bolsa de Dívida e Valores de Angola"): Para o efeito, é imprescindível que o investidor não residente cambial efectue o contacto junto de um Membro BODIVA (Banco Comercial ou Correctora). A BODIVA disponibiliza a lista de todos os Membros no seu site institucional (www.bodiva.ao »» Membros);

2. Abertura da Conta de Custódia na CEVAMA ("Central de Valores Mobiliários de Angola"): É fundamental que o investidor não residente cambial, através de um Membro BODIVA, proceda com a abertura da conta de custódia (Conta de registo individualizado para a "guarda" dos títulos). No acto de apresentação dos documentos referente ao processo de criação da conta de custódia, o investidor não residente cambial, deverá preencher o pré-cadastro para a obtenção do NIF provisório por parte da AGT.

3. Apresentação da instrução (ordem) de compra ou venda de valores mobiliários admitidos: Uma vez aberta a conta de custódia, o investidor não residente cambial, poderá apresentar a sua instrução de investimento, junto dos Membros BODIVA, tendo em atenção as directrizes do Aviso do BNA nº 11/ 2021.

  • Porque é que que os Investidores Não Residentes Cambiais devem Investir no Mercado de Valores Mobiliários Angolano?

Podemos responder à questão formulada no presente artigo de opinião, retoricamente através de uma outra pergunta: Porquê que investidores não-residentes cambias não devem investir no mercado de valores mobiliários angolano?

Do ponto de vista objectivo, o momento certo para os investidores não residentes cambiais investirem no mercado de valores mobiliários angolano é agora, pelos seguintes motivos:

1. Constata-se a tendência por parte das instituições competentes a nível da flexibilização em termos regulamentares do processo de investimento por parte dos investidores não residentes cambiais;

2. A nível do Cosse (Commitee of SADC Stock Exchange), o Mercado Secundário de Dívida Pública ("MSDP") angolano é um dos mais líquidos, apresentando taxas de rendimento máxima até 23%.

3. Sendo o mercado de acções, considerado como espectro máximo da economia de mercado, com a realização dos leilões em bolsa e os IPO a nível do mercado de valores mobiliários angolano, os investidores não residentes cambiais cumprindo todos os requisitos legais, poderão ter a "porta" aberta, para inserirem facilmente as suas "impressões" em termos de expertise, no âmbito do processo embrionário de aberturade capital social de empresas em Bolsa;

4. Além do avanço a nível regulamentar com a publicação do Aviso do BNA Nº 11/2021, os investidores poderão encontrar um conjunto de benéficos fiscais, conforme abaixo identificado:

Fonte: CMC (Guia de Investimento- Mercado de Valores Mobiliários Angolano Para Não Residentes Cambiais)

Do ponto de vista exógeno, segundo a Business Insider Africa, Angola está entre os dez (10), melhores países africanos para investir este ano. O FMI (Fundo Monetário Internacional), em virtude das reformas em curso, prevê um crescimento para 2022 de cerca de 3%, aliado a este crescimento, a agência de notação financeira Standard & Poor´s (S&P), melhorou na primeira semana de Fevereiro de 2022, o rating de Angola para B-, demonstrando deste modo a confiança dos credores a nível do risco de liquidez. Neste contexto, todos estes aspectos, são considerados pelos investidores não residentes cambias e certamente concorrem para a decisão de investimento.

Face ao exposto, e com o desenvolvimento efectuado a nível regulatório e a própria dinâmica do crescimento do mercado de valores mobiliários angolano, tendo em conta o peso que os investidores não residentes cambias ocupam em outros mercados mais líquidos, é fundamental que no léxico das entidades envolvidas, conste de forma permanente a palavra “flexibilizar cada vez mais e melhor”.

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Heriwalter Domingos

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