A proposta de lei, de iniciativa do titular do poder executivo, passou esta Quinta-feira no crivo dos deputados com 140 votos a favor, 36 abstenções e um voto contra durante a sexta reunião plenária extraordinária da quarta sessão legislativa do parlamento.
O instrumento jurídico, que congrega dez capítulos, foi apresentado pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente, Adão de Almeida.
A presente lei aplica-se a todos os actos e cerimónias oficiais do Estado realizadas no território nacional, bem como em representações diplomáticas e consulares de Angola no estrangeiro, lê-se na fundamentação da lei.
Segundo Adão de Almeida, o novo instrumento jurídico visa "preencher uma lacuna" existente na ordem jurídica "em matéria de precedências e de protocolo do Estado, com regras específicas, claras e objectivas".
"A inexistência de regras específicas, claras e objectivas sobre esta matéria com frequência promove a adopção de soluções casuísticas, a adopção de soluções com algum subjectivismo e a adopção de soluções menos rigorosas no que respeita ao respeito e observância das procedências", afirmou Adão de Almeida.
Para o governante, a falta de regras específicas nesse domínio pode levar não só a um tratamento incorrecto em relação a individualidades, mas também a um tratamento menos rigoroso em relação às instituições do Estado.
"Vemos por isso como importante a aprovação desta proposta de lei, tendo em vista o preenchimento desta lacuna", observou.
A lei define, no seu capítulo sete, uma ordem geral de precedência liderada pelo Presidente da República, seguido pelo vice-Presidente da República, presidente da Assembleia Nacional (parlamento) seguindo-se os presidentes dos tribunais superiores, o Procurador-Geral da República e demais individualidades.
O Presidente da República tem precedência absoluta e preside a qualquer cerimónia oficial em que esteja presente, determina o diploma.
"Entre as entidades de idêntica posição precede aquela cujo título resultar de eleição e entre entidades com igual título precede aquela que tiver mais antiguidade no exercício do cargo, salvo se outra regra resultar da presente lei", lê-se no documento.
As autoridades eclesiásticas, quando convidadas para actos oficiais, diz a lei, "recebem tratamento adequado à dignidade e representatividade das funções que exercem, ordenando-se conforme antiguidade do reconhecimento da confissão religiosa".
O ministro de Estado realçou que a presente lei apresenta a inserção de individualidades a nível local e central e "contempla igualmente os futuros órgãos autárquicos, nomeadamente presidentes das câmaras municipais e membros das assembleias municipais".
Em relação ao protocolo, notou Adão de Almeida, a lei pretende igualmente "disciplinar" as matérias respeitantes às visitas de altas entidades estrangeiras ao território angolano, bem como a visitas de altas entidades angolanas para o exterior do país.
"E, finalmente, a regulação na matéria respeitante ao uso de escoltas e batedores", sublinhou o ministro angolano.
O Presidente da República, o vice-Presidente da República, o presidente da Assembleia Nacional, juízes presidentes dos tribunais superiores, Procurador-Geral da República, ministros de Estado e ministros, quando em serviço com delegações estrangeiras ou trabalho de campo, mediante solicitação, têm direito ao uso oficial de batedores.
Têm ainda esse direito os governadores provinciais, quando recebem visitas e delegações estrangeiras em vista, mediante solicitação.