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Comissão Instaladora do PRA-JA vai interpor recurso de cassação de acórdão

A Comissão Instaladora do projecto político PRA-JA Servir Angola vai interpor um recurso de cassação do acórdão, procedimento nunca antes utilizado no país por falta de tentativa dos cidadãos, disse o coordenador, Abel Chivukuvuku.

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Segundo o político, nunca foi usado o requerimento de cassação em Angola, porque está legislado, mas os cidadãos nunca tentaram.

"E a minha filosofia da vida é: o culpado é quem não tenta. É nosso direito, vamos fazer isso", referiu Abel Chivukuvuku, salientando que num recurso de cassação não há prazos.

Na explicação sobre o estado do processo de legalização do novo projecto político de Abel Chivukuvuku, em curso desde 2019, com sucessivos chumbos do Tribunal Constitucional (TC), o jurista William Tonet disse que o coordenador da Comissão Instaladora do PRA-JA lançou um desafio à sua equipa de advogados para entrar com um recurso de cassação, expurgando na lei essas possibilidades.

Segundo William Tonet, o artigo 716.º do Código do Processo Civil diz que é possível, em função de todos os vícios no processo, para que o acórdão se aclare, sob pena de nulidade.

"E isso conjugado com o 668.º do citado diploma, porque aqui há fundamentos bastantes que nos podem levar a essa situação", adiantou.

Em declarações à imprensa, Abel Chivukuvuku considerou que os cidadãos têm que começar a aprender a exigir a observação dos seus direitos, "mesmo quando é difícil".

"E uma das consequências que já observamos sobre o processo do PRA-JA é que ajudou as próprias instituições judiciais a constatarem que a orgânica do Tribunal Constitucional estava errada e tiveram que fazer na Assembleia Nacional uma revisão orgânica do TC, por causa do PRA-JA", sublinhou.

Abel Chivukuvuku disse que, do ponto de vista orgânico, o tribunal introduziu o princípio da existência de duas câmaras, porque as mesmas pessoas analisaram e, consequentemente chumbaram, todas as fases por que passou o processo de legalização do PRA-JA - na fase administrativa, no recurso, no recurso ao plenário, no recurso extraordinário e no recurso extraordinário de inconstitucionalidade.

"São os mesmos, a partir de agora as coisas vão ser separadas. Pode-se fazer o recurso numa determinada câmara, onde são outras pessoas, quando se for para um segundo recurso são outras pessoas", referiu.

De acordo com Abel Chivukuvuku, também o parlamento foi obrigado a rever a lei do processo judicial, "porque se debateu muito no país se o que o PRA-JA estava a fazer tinha respaldo legal ou não: recurso extraordinário, recurso extraordinário de inconstitucionalidade".

"Agora meteram tudo na lei, porque viram que estava disperso e nós recorremos aos vários instrumentos", ajuntou.

Para William Tonet, do ponto de vista constitucional, o PRA-JA deveria ser uma realidade, de acordo com a lei, que diz que "não pode ser assassinado o sonho dos angolanos de poder participar na vida pública".

De acordo com o advogado, a Constituição diz que o cidadão, para criar um partido político, deve ter representatividade mínima, e a Lei dos Partidos Políticos fala no mínimo de 7500 assinaturas, salientando que a lei "não é perentória".

"E depois tem outro mínimo em cadeia, o mínimo de 150 por província. Se a interpretação é dos mínimos estamos todos cientes que 150 vezes 18 províncias não dá o mínimo de 7500, mas também estamos todos de acordo que o mínimo de 7500 não pode não representar 6670 assinaturas conformes que o PRA-JA apresentou", frisou.

William Tonet considerou que num país democrático, onde haja justiça constitucional "não pode haver dúvidas de que o PRA-JA não está legalizado, não porque não cumpriu os procedimentos legais, é porque há uma interpretação partidocrata da Constituição, que impede que efectivamente se interprete a norma".

Segundo o Acórdão n.º 654/2020 de 1 de Dezembro de 2020, as alegações sobre a rejeição de recurso extraordinário de inconstitucionalidade, interposto no Acórdão 632/2020, contêm várias imprecisões.
Na questão prévia, sobre a sua decisão, o TC recorda que o denominado "Recurso Extraordinário de Violação" interposto pela comissão instaladora do PRA JA "não existe no ordenamento jurídico angolano", sublinhando que a mesma "não corrigiu o requerimento e nem supriu as deficiências inicialmente constatadas".

"A recorrente, com o presente recurso, devia oferecer alegações de modo claro e objectivo, e concluir, de forma sintética, pela indicação dos fundamentos porque pede a anulação da decisão recorrida", lê-se no acórdão.

 

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