Um decreto executivo conjunto dos ministérios da Educação e das Finanças, do dia 18, a que a Lusa teve acesso esta Segunda-feira, sublinha que as receitas próprias das instituições públicas do ensino secundário constituem uma importante fonte de financiamento, cuja cobrança permite o aumento dos recursos para a satisfação das suas necessidades.
A cobrança é aplicável às instituições públicas do ensino secundário, bem como a todas as pessoas singulares que beneficiem dos respectivos serviços e são isentos do pagamento das taxas e emolumentos todos os alunos impossibilitados de o fazer, mediante apresentação de atestado de pobreza, emitido pelo órgão competente da administração municipal da circunscrição territorial onde residem.
Uma tabela de valores das taxas e emolumentos a cobrar, dividida em zona A e zona B, prevê que, na primeira, seja pago para a emissão de declaração de habilitação, certificado de habilitações e diploma 2000 kwanzas por cada documento, para transferência 600 kwanzas, cartão de estudante, acesso a exames especiais, confirmação de matrícula 500 kwanzas cada documento e 1000 kwanzas para inscrição.
Na zona B, os valores cobrados para a emissão de declaração de habilitação, certificado de habilitações e diploma têm o valor de 1200 kwanzas, transferência 360 kwanzas, cartão de estudante 300 kwanzas, justificativo de faltas 500 kwanzasbe acesso a exames especiais 300 kwanzas.
Para a inscrição o valor é de 600 kwanzas e para a confirmação da matrícula 300 kwanzas, sendo o acto da matrícula pela primeira vez isento de pagamento.
Para os serviços de internato está estabelecido para a zona A - província de Luanda, capitais de outras províncias e município de Lobito - o valor de 15.000 kwanzas e para a zona B – municípios de outras províncias – 12.000 kwanzas.