Para o director nacional da Agricultura e Pecuária do Ministério da Agricultura e Pescas, Manuel Dias, esta é uma medida que peca apenas por ser tardia. A nova regra abrange duas situações distintas: por um lado, os produtos que já dispõem de um elevado potencial de produção interna, mas ainda incapazes de prover toda a necessidade de consumo interno; e, por outro lado, produtos com capacidade para atender totalmente as necessidades actuais de consumo interno.
Para a efectivação desta medida, aprovada pelo Conselho de Ministros em Agosto do ano passado, adoptou-se a regra de atribuição de uma quota de importação para os produtos com produção local bastante significativa, para permitir um maior crescimento da actividade agropecuária, refere um comunicado governamental a que o VerAngola teve acesso.
Entre os produtos com restrição parcial de importação, figuram o milho, a batata-do-reino, feijão e a cebola. No caso do milho, a importação só será permitida em períodos fora da colheita ou quando, comprovadamente, não existir no mercado nacional, podendo ser autorizada a sua importação apenas para as indústrias, em função das respectivas necessidades.
Para os demais produtos (batata-do-reino, feijão e a cebola), a importação deve acontecer somente quando a produção não cobrir as necessidades.
Os produtos com total restrição, são aqueles cuja capacidade instalada satisfaz o consumo interno, como a mandioca, batata-doce, tomate, banana, manga, café, mel, ananás e demais citrinos.
O director nacional da Agricultura e Pecuária considera positiva as medidas restritivas, visto que protege os produtores nacionais e permite a criação de mais espaços para a comercialização dos produtos.
O impacto positivo desta medida, acrescenta Manuel Dias, é visível com a redução paulatina das importações e pela satisfação dos produtores nacionais.