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Defesa

Caso “500 Milhões”: tribunal atribui prazo de cinco dias ao Minfin e BNA para apresentarem documentos

O Ministério das Finanças (Minfin) e o Banco Nacional de Angola (BNA) têm cinco dias para fornecerem os documentos ligados ao Caso “500 Milhões”. O prazo foi estabelecido pelo juiz-presidente da Câmara de Crimes Comuns do Tribunal Supremo, João da Cruz Pita.

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O tribunal já tinha pedido ao Minfin e ao BNA para que apresentassem os documentos ligados ao Caso "500 milhões". No entanto, tal nunca aconteceu e, por essa razão, o magistrado decidiu decretar um prazo de cinco dias para que os documentos sejam apresentados.

João Pitra ordenou ao cartório do tribunal para que emita um "ofício confidencial". Caso os documentos não sejam apresentados serão desencadeadas acções legais, escreve o jornal Opaís.

A decisão do juiz-presidente da Câmara de Crimes Comuns do Tribunal Supremo surge depois de a defesa do antigo governador do BNA, Valter Filipe, ter pedido para que fosse solicitado ao Ministério das Finanças uma cópia do e-mail enviado ao escritório de advogados Norton Rose, com sede em Londres, a pedir a anulação do contrato celebrado entre o BNA e o consórcio da empresa Mais Financial Service. O e-mail terá sido enviado pelo então ministro das Finanças, Archer Mangueira, que, segundo o mesmo jornal, não avisou Valter Filipe. Por essa razão, a transferência do dinheiro acabou por ser feita.

A tese foi confirmada pelo próprio Archer Mangueira, que durante o julgamento foi ouvido como declarante. O ex-ministro das Finanças disse que tinha pedido para que o contrato fosse anulado, sob orientação de João Lourenço, que queria recuperar o dinheiro.

Depois do pedido, os advogados do escritório inglês avançaram com uma acção judicial contra o consórcio junto do Tribunal Superior do Cível e Administrativo de Londres, tendo sido recuperados os 500 milhões de dólares.

O juiz João Pitra vai pedir ao Tribunal Superior do Cível e Administrativo de Londres uma fotocópia da acção judicial avançada pelo escritório de advogados contra o consórcio, que terá determinado o retorno do dinheiro.

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