Em causa está um decreto assinado pelo Presidente João Lourenço, com data de 6 de Fevereiro, autorizando a emissão de Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional (OT-MN), naquele valor.
Esses títulos de "emissão especial" serão entregues directamente ao BNA, para "regularização do crédito em conta corrente do Ministério das Finanças", sendo a mesma justificada, no documento, pelo facto de o banco central poder abrir, segundo a legislação em vigor, em conta corrente a favor do Estado, um crédito "até ao limite equivalente a 10 por cento dos montantes das receitas correntes cobradas no ano de 2017".
Por esta emissão, cuja maturidade será de 10 anos, são previstos juros de cupão de 12,5 por cento ao ano, pagos semanalmente.