A medida foi aprovada no âmbito da Reforma do Estado, eliminando documentos descontinuados no acto de emissão, renovação ou solicitação da 2.ª via do título de condução, entre os quais o certificado de registo criminal, declaração militar e a declaração policial de extravio do documento.
Estas novas directizes, aplicadas no âmbito do projecto 'Simplifica', implicaram a alteração dos artigos 95 e 96 do Regulamento sobre o Ensino da Condução e Habilitação Legal para Conduzir. As medidas constam já de Decreto Presidencial publicado em Diário da República.
Segundo o documento, a que a Angop teve acesso, para efeitos de emissão da carta de condução foi também excluída a exigência de uma 'conta STAC', da certidão de casamento e da cópia da actual carta de condução (em casos de renovação).
Para solicitar uma segunda via da carta o cidadão deverá apresentar apenas um documento de identificação como o Bilhete de Identidade, passaporte ou carta de estrangeiro residente.
No que diz respeito à revalidação do título de condução, esta será efectuada mediante a entrega pelos seus titulares, nos serviços de viação e trânsito, de um comprovativo do certificado de aptidão física e de um documento de identificação.