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Prazo de validade da carta de condução alargado para todos os condutores

Numa medida implementada através do projecto ‘Simplifica’, o Governo anunciou o alargamento do prazo de validade da carta de condução de cinco para 15 anos – a cidadãos com idade entre os 18 e os 64 anos – e em cinco anos aos cidadãos com mais de 65 anos.

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A medida foi aprovada no âmbito da Reforma do Estado, eliminando documentos descontinuados no acto de emissão, renovação ou solicitação da 2.ª via do título de condução, entre os quais o certificado de registo criminal, declaração militar e a declaração policial de extravio do documento.

Estas novas directizes, aplicadas no âmbito do projecto 'Simplifica', implicaram a alteração dos artigos 95 e 96 do Regulamento sobre o Ensino da Condução e Habilitação Legal para Conduzir. As medidas constam já de Decreto Presidencial publicado em Diário da República.

Segundo o documento, a que a Angop teve acesso, para efeitos de emissão da carta de condução foi também excluída a exigência de uma 'conta STAC', da certidão de casamento e da cópia da actual carta de condução (em casos de renovação).

Para solicitar uma segunda via da carta o cidadão deverá apresentar apenas um documento de identificação como o Bilhete de Identidade, passaporte ou carta de estrangeiro residente.

No que diz respeito à revalidação do título de condução, esta será efectuada mediante a entrega pelos seus titulares, nos serviços de viação e trânsito, de um comprovativo do certificado de aptidão física e de um documento de identificação.

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