As emendas ao relatório, bem como a sua composição, dominaram o encontro entre os parlamentares e a ministra da Saúde, refere um comunicado do Parlamento a que o VerAngola teve acesso.
Para a responsável do sector, do ponto de vista sanitário, o diploma irá ajudar em situações drásticas de calamidade, sendo uma protecção contra possíveis fontes de infecção, em especial quando a morte for causada por doença infecciosa.
Sílvia Lutucuta explicou que a procura por este tipo de serviços tem vindo a aumentar, indicando que neste momento, por razões de saúde pública, o país necessita de suporte legislativo para a tomada deste tipo de decisões.
A lei define o regime jurídico sobre a cremação de cadáveres não inumados ou exumados, ossadas, fetos mortos, peças anatómicas e o exercício da actividade crematória.
A sua aplicabilidade destina-se a todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que realizam procedimentos e actividades relativos à cremação deste tipo de cadáveres.
Quanto aos estabelecimentos crematórios, estes devem dispor de equipamentos apropriados e obedecer às disposições previstas nesta lei e demais legislação aplicável. Os estabelecimentos crematórios serão definidos em diploma legal próprio.
O prazo para a cremação, de acordo com o ponto 2 do Artigo 5.º, serão 24 horas em casos comprovados de doenças altamente contagiosas, por epidemia ou calamidade natural. A cremação pode ser realizada dentro da ordem da autoridade sanitária competente obedecendo ao período acima citado.
A proposta de lei proíbe a cremação de cadáveres que visa desrespeito ou ofensa aos mortos e seus familiares.
Quanto à fiscalização desta actividade, compete às autoridades sanitárias proceder à vigilância da actividade crematória. O diploma visa igualmente assegurar que todo processo de cremação se faça em conformidade com as normas sanitárias, que garantam a protecção da saúde pública.