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Incentivos à contratação de desempregados obrigam a contratos de três anos

As empresas que contratem desempregados, jovens e cidadãos portadores de deficiência ao abrigo das medidas de apoio à actividade económica do Governo terão de manter os contratos de trabalho por três anos para beneficiarem dos incentivos.

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O decreto presidencial consultado pela Lusa, publicado esta Quarta-feira em Diário da República, prevê medidas de incentivo à contratação de desempregados, jovens e portadores de deficiência, bem como a isenção de juros para as empresas que promovam a regularização voluntária das suas dívidas junto da Segurança Social.

No caso dos desempregados, que tenham estado anteriormente inscritos na Segurança Social, as empresas podem beneficiar da redução de 50 por cento da taxa contributiva por um período de 12 meses.

Caso se trate de jovens inscritos pela primeira vez, terão direito à isenção da taxa contributiva durante seis meses e redução para 50 por cento nos seis meses seguintes, enquanto a contratação de pessoas com deficiência dá direito à isenção da taxa contributiva por 12 meses.

Para beneficiarem dos incentivos, as empresas terão de manter os contratos com os trabalhadores durante três anos, ou, caso estes cessem antes, contratar outro nas mesmas circunstâncias até ao fim do prazo.

Nas situações de regularização voluntária de dividas à Segurança Social, os devedores poderão ficar isentos de juros se assumirem o compromisso de manter pelo menos o mesmo número de trabalhadores inscritos na Segurança Social à data dos factos.

As medidas vigoram durante 36 meses, a partir da data da publicação em Diário de República, e visam apoiar a retoma da actividade económica, atendendo à situação de calamidade pública devido à covid-19 que gerou um abrandamento na produção de bens e serviços e afectou os postos de trabalho.

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