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BNA aconselha Sonangol a acompanhar aumento de capital do Banco Económico

O governador do Banco Nacional de Angola (BNA) aconselhou a petrolífera Sonangol a acompanhar o aumento de capital do Banco Económico para permanecer na estrutura accionista da instituição financeira.

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"Se a Sonangol ou as suas entidades acompanharem o aumento de capital, permanece. Se decidirem o não acompanhamento do aumento de capital, a sua participação é diluída e o Estado, via Sonangol, deixa de estar presente", disse José de Lima Massano numa entrevista à TV Zimbo, citada pelo Jornal de Angola.

O aumento de capital do Banco Económico (BE), ex-BESA (Banco Espírito Santo de Angola) é uma exigência do banco central que consta do Plano de Recapitalização e Reestruturação aprovado a 21 de Dezembro de 2021, na sequência da avaliação feita à qualidade dos activos da banca em 2018, em que o BNA detectou deficiência a nível dos seus capitais.

A Sonangol é o maior accionista do BE, com 70,38 por cento do capital do banco.

A decisão vai ter impacto no Novobanco, que detém 9,72 por cento da instituição e no Fundo de Resolução português, já que o aumento de capital vai passar pela conversão do empréstimo de 340 milhões de dólares feito pelo Novo Banco ao antigo Banco Espírito Santo Angola (BESA) em 2014 e do dinheiro dos depositantes.

O aumento do capital social do BE em, pelo menos 1,1 biliões de kwanzas, é uma das "medidas de intervenção correctiva" deliberadas pelo Conselho de Administração do BNA a 29 de Outubro.

Além da conversão do empréstimo do Novo Banco, o BNA estima que o aumento do capital social poderá ser alcançado também com a "conversão parcial em capital, por via negocial", dos depósitos dos depositantes com "saldo igual ou superior ao equivalente a três mil milhões de kwanzas".

Na óptica do BNA, o aumento do capital do BE nestes termos pretende "garantir" que a instituição financeira "cumpra com todos os requisitos regulamentares vigentes".

O Banco Económico deve ainda emitir "obrigações convertíveis em acções até ao montante de 50 mil milhões de kwanzas a subscrever voluntariamente pelos depositantes ou outras entidades interessadas, com maturidade de 10 anos" e "diferir, pelo método linear e em parcelas anuais iguais, o reconhecimento de imparidades num período de cinco anos com referência a 31 de Dezembro de 2020".

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