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Negócios PT/AO: empresas devem estar atentas à aplicação da convenção sobre dupla tributação

A fiscalista portuguesa Mariana Gouveia de Oliveira considerou que as empresas lusas devem estar atentas a eventuais tributações que não estejam de acordo com o acordo de dupla tributação entre Portugal e Angola, evitando dificuldades futuras na dedução dos impostos.

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Em declarações à agência Lusa, a fiscalista e jurista da Abreu Advogados salientou que a partir do momento em que existe a convenção para evitar a dupla tributação - em vigor desde 1 de Janeiro - as empresas terão dificuldade em deduzir ao seu IRC eventuais valores retidos na fonte em Angola que excedam o previsto na convenção.

Este tipo de situação, exemplifica, pode suceder quando uma empresa portuguesa (sem trabalhadores nem presença física em Angola) faz uma prestação de serviços a Angola e vê o valor do serviço ser sujeito a uma retenção na fonte superior ao que está estabelecido no acordo de dupla tributação, o que poderá impedi-la de deduzir a diferença do imposto retido a mais.

Salientando que estes tipos de situações acontecem com alguma frequência sobretudo quando a aplicação da convenção é ainda uma novidade no relacionamento das administrações tributárias dos países envolvidos, Mariana Gouveia de Oliveira referiu a importância de as empresas estarem atentas e, detetando alguma eventual desconformidade, procurarem informar-se, documentar-se e, eventualmente, expor o tema à AT.

Para a fiscalista se aplicação de instrumentos como a convenção, concretamente da respectiva cláusula de troca de informações e do acordo de assistência administrativa mútua, permite fomentar “o aumento da eficácia das inspecções tributárias”, uma vez que as autoridades fiscais – a AGT no caso de Angola e a AT em Portugal – passam “a ter acesso a mais informação sobre contribuintes que residam num Estado e aufiram rendimentos no outro”, por outro, também aumentam a sua responsabilidade no tratamento de problemas como o da dedução na residência de crédito por impostos retidos na fonte.

Antes da convenção, precisou, as empresas portuguesas a desenvolver actividade em Angola viam “frequentemente negado o direito a deduzir o imposto retido na fonte, por alegada falta de prova do pagamento do imposto”, uma vez que a AT exige certificado emitido pela AGT em como o imposto foi pago, sendo que por regra não é possível “obter tal documento”.

“Existindo agora mecanismos de troca de informações e uma obrigação de direito internacional de eliminar a dupla tributação parece-nos que o entendimento da AT terá necessariamente de mudar a favor do contribuinte”, precisou a jurista.

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