Segundo o documento, de 14 de Janeiro e que aprova as novas Taxas de Actos Migratórios Consulares em Angola, 10 por cento dos 21.350 kwanzas (cerca de 68 dólares) cobrados pelo visto de turismo, emitido à entrada de Angola, serão atribuídos a este fundo, que agrega todos os recursos financeiros destinados ao financiamento para o desenvolvimento do turismo em território nacional.
Segundo o diploma, outros 40 por cento serão transferidos para o Serviço de Migração e Estrangeiros.
No decreto assinado pelo Presidente João Lourenço, estão estabelecidas as taxas de actos migratórios, que subsituem os valores cobrados desde Janeiro de 2014.
Em relação à legislação anterior, é agora necessário desembolsar mais kwanzas para a aquisição de documentação que permite a entrada no país.
Até agora, para visitar o país para fins turísticos, era necessário desembolsar 16.000 kwanzas.
Obter um visto de trabalho custa agora 76.250 kwanzas, mais que os 40.000 kwanzas estipulados pelo decreto anterior.
Já a obtenção de um passaporte ordinário passa a custar 30.500 kwanzas, um aumento face aos 2.000 kwanzas definidos na antiga legislação.
A nível consular, a aquisição de um passaporte ordinário custa 100 dólares, e é necessário pagar 70 dólares por um visto de turismo ou 250 dólares por um visto de trabalho.