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Eliminação da dupla tributação ajuda muito as empresas, diz Câmara de Comércio

O presidente da Câmara de Comércio e Indústria Portugal-Angola considerou à Lusa que o convénio que elimina a dupla tributação entre os dois países incentiva as relações comerciais e os investimentos de longo prazo.

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O convénio que vai a votação na Assembleia Nacional de Angola esta Quarta-feira "não muda a vida das empresas, mas contribui significativamente para que a vida das empresas seja mais facilitada e haja um maior incentivo para as relações comerciais entre os dois países", disse João Traça em entrevista à Lusa.

Questionado sobre qual a alteração mais importante para os empresários, João Traça elencou as alterações na retenção na fonte no pagamento da prestação de serviços e a estabilidade fiscal que introduz a longo prazo, considerando que as alterações em sede de IRS acabam por ser menos significativas.

"Através desta convenção, temos uma limitação dos montantes que podem ser retidos na fonte por cada um dos Estados e ao nível das prestações dos serviços, temos também uma eliminação dessa retenção na fonte, o que é particularmente importante", destacou o advogado da sociedade de advogados Miranda & Associados.

"Sempre que uma empresa angolana vende serviços a uma empresa portuguesa, quando a portuguesa lhe ia pagar, nos termos actuais, era obrigada a fazer uma retenção de 25 por cento no valor dos serviços prestados pela empresa angolana enquanto empresa não residente em Portugal", explica o jurista, acrescentando que "isso significa que pelo menos 25 por cento do valor não ia ser recebido pela empresa angolana e ia ser entregue ao Estado português".

Com esta nova convenção, "deixa de haver essa retenção de 25 por cento, o que é significativo, e o mesmo se passa em sentido contrário", isto é, quando uma empresa angolana comprava serviços a uma empresa portuguesa.

Para João Traça, outra das alterações importantes prende-se com a estabilidade que isto introduz nas relações entre os dois Estados: "devido ao facto de estarmos perante um documento assinado pelos dois Estados, vai haver estabilidade fiscal na relação entre os dois países, isto é, nem o Estado português nem o Estado angolano poderão aumentar estas taxas de retenção na fonte ou criar situações em que vão criar novos impostos neste tipo de relações entre os dois países".

Ora, conclui, "menos impostos e estabilidade fiscal é o que assegura que as empresas possam fazer investimentos numa perspectiva de longo prazo e não apenas de curto prazo".

A proposta, que já foi aprovada pelo parlamento português na semana passada e discutida na especialidade na Assembleia Nacional, indo a votação final no parlamento angolano, na Quarta-feira - passo que antecede a promulgação pelo Presidente da República de Angola, para entrar em vigor - pretende “desenvolver” as “relações económicas e reforçar a sua cooperação em matéria fiscal” entre os dois países.

“A presente convenção aplica-se aos impostos sobre o rendimento exigidos em benefício de um Estado contratante, ou das suas subdivisões políticas ou administrativas ou autarquias locais, seja qual for o sistema usado para a sua cobrança”, lê-se no documento.

A convenção “aplica-se às pessoas residentes de um ou de ambos os Estados contraentes” e visa igualmente as empresas ou participadas com atividade em mais de metade do ano no outro país.

O acordo, lê-se ainda, “não prejudica a tributação, por um Estado Contratante, dos seus residentes, salvo no que respeita aos benefícios concedidos”, nomeadamente às remunerações de trabalhadores da função pública (de ambos os Estados), de professores e investigadores, artistas e desportistas, estudantes e estagiários, bem como lucros, dividendos ou ‘royalties’, entre outros rendimentos, de empresas.

Aplica-se ainda às pensões que resultem de um emprego anterior, “que só podem ser tributadas nesse Estado”.

No artigo segundo da proposta, sobre os “impostos visados” pela convenção, são referidos, para Portugal, em concreto, os impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), bem como as Derramas (aplicadas aos lucros das empresas). Em Angola, a convenção pretende evitar a dupla tributação dos impostos sobre os Rendimentos do Trabalho, Industrial, Predial Urbano sobre Rendas e sobre a Aplicação de Capitais.

“São considerados impostos sobre o rendimento todos os impostos incidentes sobre o rendimento total ou sobre elementos do rendimento, incluindo os impostos sobre os ganhos derivados da alienação de bens mobiliários ou imobiliários, os impostos sobre o montante global dos vencimentos ou salários pagos pelas empresas, bem como impostos sobre as mais-valias”, define igualmente o texto da proposta, que já foi aprovada pelos conselhos de ministros de ambos os países.

Está ainda previsto que as “autoridades competentes” de Portugal e Angola “trocarão entre si as informações que sejam previsivelmente relevantes” sobre matéria de tributação.

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