A medida consta de um decreto presidencial de Novembro, ao qual a Lusa teve acesso, visando os funcionários "que cessaram funções de direcção e chefia decorrentes da fusão e de extinção das orgânicas dos departamentos ministeriais e dos órgãos da administração local".
O documento, assinado pelo chefe de Estado, João Lourenço, prevê, além da reforma ordinária, nos termos da legislação em vigor, para os trabalhadores que tenham 35 anos de efectivo serviço ou 60 anos de idade, a possibilidade de reforma antecipada, com pensão equivalente a 90 por cento do respectivo salário base, para os trabalhadores com pelo menos 55 anos e, cumulativamente, 30 anos de serviço efectivo.
Em alternativa, é possível ainda a reforma antecipada destes trabalhadores da Função Pública, recebendo uma pensão equivalente a 80 por cento do respectivo salário base, no caso de terem 50 anos de idade e pelo menos 25 anos de serviço efectivo.
Fora destes regimes, os restantes trabalhadores – o Governo não revelou quantos estão nesta situação – serão objecto de "mobilidade nos organismos da administração pública".
Os funcionários em causa podem pedir a reforma antecipada até 20 de Novembro de 2018, já que o período de validade do decreto presidencial é de 12 meses.
O Governo anunciou no início de Novembro, em comunicado, ter aprovado um memorando enquadrando as carreiras e a passagem à reforma dos funcionários departamentos ministeriais que foram objectos de fusão, cisão ou extinção na formação do novo executivo.
O documento referia apenas que se pretendia "atenuar os efeitos económicos e sociais que a implementação das novas orgânicas provocaria à vida dos funcionários públicos que exerciam cargos de direcção e chefia".
Além disso, vai permitir "enquadrar em novas categorias ou carreiras estes funcionários, com compensação, sem formalidades, tais como concurso público, avaliação de desempenho, vagas".
O objectivo é assegurar "o bem-estar e a motivação em relação às categorias ou carreiras em que forem inseridos estes funcionários ou na sua passagem à reforma", estabelece ainda.