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Inflação obriga a mexer na taxa de juro um ano e meio depois da última alteração

O Banco Nacional de Angola (BNA) informou que decidiu aumentar para 18 por cento a taxa de juro base, como medida para tentar controlar a subida da inflação acumulada, depois de praticamente um ano e meio sem alterações.

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A decisão consta da nota oficial sobre a reunião mensal do Comité de Política Monetária (CPM) do BNA, encontro que serve para avaliar os indicadores de crescimento económico e as contas fiscais e monetárias, neste caso de Outubro.

A taxa de juro base estava fixa em 16 por cento e o aumento definido agora é justificado, segundo o mesmo documento, com "os altos níveis de inflação acumulada", o que levou o CPM a concluir pela "necessidade" de tomar "medidas de política monetária com o propósito de reverter o actual processo inflacionista".

No mês de Outubro, a taxa de inflação mensal, medida pelo Índice de Preços no Consumidor da província de Luanda, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, foi de 2,98 por cento, contra os 2,58 por cento do mês anterior e os 1,79 por cento em Outubro de 2016.

A inflação dos últimos 12 meses, até Outubro, situou-se assim em 28,96 por cento, contra 27,46 por cento no mês anterior e 40,04 por cento no acumulado do período homólogo de 2016, recorda o BNA.

A taxa de juro, cujas variações podem servir para controlar a evolução da inflação, esteve fixada até Julho de 2014 em 8,75 por cento, após um corte, na altura, de meio ponto percentual.

Aumentou em 2015 para nove por cento, iniciando então um ciclo de subidas, com três aumentos só em 2016, o último dos quais em Junho.

Na reunião de 30 de Novembro do CPM, além de aumentar a taxa base de juro de 16 por cento para 18 por cento ao ano, até 22 de Dezembro (próxima reavaliação), o BNA decidiu não mexer na taxa de juro de facilidade permanente de cedência de liquidez, fixada nos 20 por cento ao ano, e de reduzir a zero por cento a taxa de facilidade permanente de absorção de liquidez, "passando a intervir com operações de mercado aberto para efeitos de regulação da liquidez".

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