O acórdão do tribunal divulgado, considerou improcedente o requerimento da segunda maior força política angolana, "por não terem sido provadas as alegações da recorrente ou factos e irregularidades da votação atribuídos".
No seu requerimento, a CASA-CE pedia ao tribunal que considerasse nulo o acto de apuramento eleitoral nacional definitivo das eleições gerais, da qual saiu vencedor o partido Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA).
A CASA-CE solicitou ainda que fosse efectuado o apuramento dos resultados eleitorais definitivos de 13 províncias, bem como a suspensão dos efeitos resultantes da divulgação pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) dos resultados eleitorais definitivos.
A sustentar o seu recurso, a coligação de partidos juntou seis anexos, contendo diversa documentação sobre o apuramento nacional e provincial, eventual subtracção de votos no município do Lubango, conformidade das actas síntese com as correspondentes actas das operações eleitorais de quatro mesas de assembleias de voto e pedido de realização de novo apuramento em 13 províncias e suspensão dos efeitos de apuramento nacional da CNE.
Em declarações à imprensa, a mandatária da CASA-CE, Cesinanda Xavier, referiu que a decisão sobre as medidas a tomar pelo partido será definida na reunião do Conselho Deliberativo Nacional, que se realiza na Quinta-feira em Luanda.
A mandatária adiantou ainda que não tendo outra possibilidade de recurso, será analisada "qual a janela" que a lei deixa para saber que decisões tomar, manifestando insatisfação com o acórdão, porque desde o início do processo têm sido denunciadas irregularidades.
"Infelizmente, ao longo do processo fomos tendo respostas negativas, mas acreditamos que em 2022 a coisa será diferente. Valeu a pena termos denunciado as irregularidades, porque o povo angolano tomou conhecimento daquilo que nós constatámos", referiu.
O Tribunal Constitucional considerou ainda improcedente o recurso apresentado pelo PRS, sobre alegadas irregularidades na votação e contagem de boletins.
O acórdão proferido refere que o recorrente não formulou um pedido ou pedidos específicos, limitando-se a uma conclusão genérica em que solicita ao "Tribunal Constitucional nas vestes de Tribunal Eleitoral, o tratamento conveniente da matéria", não apresentando qualquer "pedido de anulação da votação em mesa ou assembleia de voto ou de qualquer ato de apuramento provisório ou definitivo".
No seu requerimento, o PRS, a quarta formação política concorrente mais votada, distribuiu as suas reclamações em 12 pontos, alegando que foram prejudicados, de acordo com a sua contagem paralela, em 17.212 votos, que lhe daria um mandato nos círculos eleitorais da Lunda Norte e da Lunda Sul.
O recurso do PRS submetido ao tribunal foi sustentado por três anexos, que continham documentação diversa, incluindo várias atas sínteses e 8242 atas de operações eleitorais das mesas das assembleias de voto.
O tribunal apreciou que das 8247 atas entregues dos círculos eleitorais descritos, apenas 644 encontravam-se rasuradas e 44 duplicadas, sendo em ambos os casos, actas insusceptíveis de serem validadas.
O acórdão do tribunal sublinha ainda que a junção aos autos, "com fortes indícios de falsificação, nomeadamente, de atas de operações eleitorais com o propósito de buscar vantagem eleitoral injustificada, constitui infracção eleitoral e criminal (conforme artigo 203.º da LOGG), pelo que será lavrada a respectiva certidão, dando-se conhecimento ao Ministério Público para os devidos efeitos legais".