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Comércio

As diferenças entre registar Nome de Empresa, Marca e Domínio em Angola

Este artigo pretende explicar as várias modalidades de direitos comerciais e industriais, tais como nomes de empresa / designações sociais, marcas e domínios, bem como explorar cada um dos direitos individualmente e a necessidade da sua correcta protecção.

Inventa International:

Nomes de Empresa / Designações sociais

É através do acto de registar a designação social que uma empresa adquire o seu nome. Neste acto é identificado, não só a designação social, como também o endereço que figurará como sede da pessoa colectiva (empresa), e ainda o número de identificação fiscal. Para que o registo seja definitivo, deverão ainda ser entregues os estatutos, o pacto social da sociedade a registar e, ainda, a direcção da mesma (sócios, gerente, entre outros). O registo da empresa deverá ser feito no país onde a empresa exerce a sua actividade. No entanto, este registo não constitui por si só qualquer direito sobre a marca da empresa, uma vez que só se regista a designação social da mesma.

Em Angola, o pedido de registo de empresa deverá ser apresentado junto do Guichet Único da Empresa, sob a alçada do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. Este registo impede a existência de qualquer outra sociedade com a mesma designação social em Angola, para que não existam no mercado interno empresas que se confundam na sua designação social.

Direito de marca

Uma marca é um sinal que permite aos consumidores distinguir os produtos e serviços de determinada empresa dos produtos e serviços de outras empresas. Este sinal poderá ser constituído por palavras, figuras, ou por ambos.

É necessário que o sinal cumpra o objectivo de distinguir o produto ou serviço, em relação aos demais. A título de exemplo, os termos “sumo de laranja” não podem ser registados enquanto marca para identificar o produto “sumo de laranja”, uma vez que se trata de uma designação usual de comércio, não sendo apta a distinguir os sumos de laranja de uma empresa dos de outras empresas. Por outro lado, e com base em razões semelhantes, uma marca não poderá ser registada ser for confundível com marca registada anteriormente.

O registo de uma marca não é obrigatório, contudo o seu registo permite ao seu detentor obter a exclusividade de uso no território onde o registo é efectuado. Quer isto dizer que o titular da marca não só beneficia do direito de exclusividade de exploração da sua marca, para identificar os produtos e/ou serviços identificados no registo, como também poderá impedir o uso de marca igual ou confundível, por parte de terceiros, para identificação dos mesmos produtos ou semelhantes.

Um dos casos de maior sucesso de uma marca é o caso da Coca-Cola. As marcas da Coca-Cola são o activo mais valioso da multinacional. É usual dizer-se que a Coca-Cola poderia perder todos os activos corpóreos que tem - fábricas, escritórios e serviços de transporte - pois, desde que mantivesse as marcas, não teria problemas em voltar a reconstruir uma empresa de sucesso. Este exemplo demonstra o real valor de registar uma marca, a importância de ser reconhecida pelos consumidores, tendo a certeza de que nenhuma outra entidade poderá copiá-la, imitá-la e ou aproveitar-se do seu prestígio e reputação.

Em Angola, o registo de marcas é da responsabilidade do Instituto Angolano da Propriedade Industrial e está sob a alçada do Ministério da Indústria. O registo de uma marca tem vigência de 10 anos e poderá ser renovado ilimitadamente por períodos de 10 anos

Nome de domínio

O nome de domínio trata-se do endereço através do qual se acede a um website ou caixa de e-mail na internet. Ao nome do domínio está obrigatoriamente associado uma extensão que permite identificar o país (.ao, .pt, .us, entre outros) e ou a área de actividade (.com, gov, .edu, entre outros).

O facto de registarmos e agregarmos esse nome ao nosso website na internet permite que qualquer utilizador se conecte ao mesmo sem ser necessário decorar uma série de números, que compõem o endereço de IP. O nome de domínio serve ainda para distinguir o nosso website de outros que existam ou venham a ser criados, uma vez que o nome é atribuído, por um período de tempo, a título de exclusividade a quem o registar. Todavia, fica o titular do nome de domínio obrigado a pagar a renovação anualmente, sob pena de o mesmo ficar disponível para qualquer outro interessado o adquirir.

Em Outubro de 2003, a Microsoft não renovou atempadamente o seu domínio hotmail.co.uk, consequentemente este domínio foi posto à venda. No mesmo dia, o domínio foi comprado por um terceiro e só uns dias mais tarde foi devolvido à Microsoft.

Existem várias entidades que gerem os vários tipos de domínios: .com, .org, . gov, .eu, .pt, .ao, etc.

Em Angola, os domínios com a extensão .ao são da responsabilidade da Universidade Agostinho Neto, sob a alçada do Ministério do Ensino Superior, e o .co.ao é explorado pela DNS Angola. Registar um domínio .ao e co.ao, permite localizar o seu detentor geograficamente em Angola e a aumentar a pegada tecnológica de Angola no mundo.

Diferenças / semelhanças

As designações sociais (nomes de empresas), marcas e domínios têm finalidades e âmbitos de protecção diferentes, sendo concedidas por entidades distintas.

Assim, infelizmente, é comum a denominação social, a marca e o domínio pertencerem a entidades diferentes não relacionadas entre si. Na prática, é possível que a empresa Quadrado Triângulo, Lda. não seja a detentora da marca “QUADRADO TRIÂNGULO”, nem do domínio quadrado-triangulo.ao nem do quadrado-triangulo.co.ao. Esta situação origina confusão entre os consumidores, levando a perda de confiança por parte destes e eventualmente a morosas e dispendiosas acções em tribunal.

Embora a designação social e a marca sejam registos territoriais, ou seja válidos nos países onde o seu registo é feito, o mesmo não acontece com os domínios que, pela sua própria génese, são de utilização global. Enquanto é possível existirem, em dois ou mais países diferentes, registos de designação social e de marca iguais, o mesmo não acontece com os domínios onde o seu registo é único no mundo.

Os nomes de domínios não atribuem direitos exclusivos na mesma medida que os direitos industriais (marcas). Quer isto dizer que enquanto um titular de uma marca registada poderá contestar o registo de um domínio que viole a sua marca, o contrário apenas será verdade se estivermos perante um caso de concorrência desleal.

Também é comum que uma empresa, que só tem uma designação social possua várias marcas registadas, em vários países, assim como o registo de vários domínios. É exemplo disso a Sociedade Nacional De Combustíveis De Angola Sonangol EP. (Sonangol), que é detentora das marcas SONANGOL, SONAGAS e SONAIR em vários países e do domínio sonangol.co.ao. Finalmente, uma designação social poderá ainda servir de base para impedir o registo de uma marca que seja confundível.

Conclusão

Quando uma empresa é constituída ou já está constituída é aconselhável registar não só as marcas dos seus produtos e dos seus serviços como também os domínios que são e/ou possam vir a ser uma mais-valia para a empresa. 

Em geral, é aconselhável registar e manter os domínios com a extensão .ao,  .co.ao e .com que estejam associados ao nome da empresa e com as marcas dos seus principais produtos e serviços. 

O registo de marcas e de domínios, para além do registo da denominação da empresa, aumenta a visibilidade da empresa, dos seus produtos e serviços e permite fidelizar consumidores.

Investir no registo e manutenção de marcas e de domínios de uma empresa é um investimento no futuro que, a médio e longo prazo, ajudará a empresa impor-se no mercado e a assumir a liderança na sua área de negócio.


Autores:

Joel Rodrigues, Consultor Jurídico de Propriedade Intelectual na Inventa International. Licenciado em Direito e Pós-Graduado em Direito da Propriedade Intelectual pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Ana Nogueira, Administrativa no Departamento de Propriedade Intelectual da Inventa International.

A Inventa International é uma empresa especializada em consultoria de Propriedade Intelectual, nomeadamente, na protecção e internacionalização de Marcas, Patentes, Design Industrial, Direitos de Autor e Domínios.

Para mais informações:

www.inventa.co.ao

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